Tribunal de Justiça · 4 de abril de 2024

Pleno do TJAM aprova resolução sobre Central de Vagas para adolescentes infratores

Texto normativo prevê procedimentos de operacionalização, desde a decisão judicial até a inserção do adolescente em programa para cumprir medida socioeducativa ou internação provisória.

 

O Pleno do Tribunal de justiça do Amazonas aprovou na terça-feira (02/04) a Resolução n.º 11/2024, que trata das diretrizes e normas gerais a serem observadas pelo Judiciário e serviços auxiliares para a implementação e funcionamento da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Amazonas.

A minuta do documento foi enviada pela Coordenadoria da Infância e Juventude e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Amazonas, levando em consideração as orientações e normas sobre o assunto.

Conforme a resolução, Central de Vagas é a denominação do serviço responsável pela gestão e coordenação das vagas em unidades de internação, semiliberdade e internação provisória do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.

Quando houver uma decisão do Judiciário e pedido de vaga para internar adolescente infrator em unidade de atendimento, o Executivo (por meio da Secretaria de Estado de justiça, direitos humanos e Cidadania) será responsável por prestar as informações, de acordo com a disponibilidade na região, para que a ocupação fique dentro do limite de 100% de vagas.

A resolução prevê também os procedimentos de operacionalização da Central, desde a decisão judicial até a inserção do infrator em programa de privação e restrição de liberdade para cumprimento da medida socioeducativa ou internação provisória. Também estão descritos os procedimentos de transferências, monitoramento dos adolescentes e inspeções periódicas nas unidades.

Por fim, a resolução define que um Grupo de trabalho Interinstitucional será instituído pelo TJAM para garantir e promover a implementação e funcionamento da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, conforme previsto na resolução nº 367/2021 do Conselho Nacional de justiça.

 

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3764&cdCaderno=1&nuSeqpagina=25

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves – Arq. 20/06/2023

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