Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Pleno do TJAM julga procedente ação rescisória quanto à retroatividade de remuneração de policiais civis
Tribunal de Justiça

Pleno do TJAM julga procedente ação rescisória quanto à retroatividade de remuneração de policiais civis

Última atualização: 6 de junho de 2024 14:30
Por
Compartilhar
2 Min Lidos
Compartilhar

Julgamento observa que data de efeitos financeiros está expressamente prevista na lei que trata da reestruturação remuneratória dos servidores.

 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente Ação Rescisória requerida por servidores públicos da Polícia Civil para reconhecer os efeitos financeiros retroativos a 01/04/2018 em sua remuneração, conforme previsto expressamente no artigo 1.º da Lei nº 4.576/2018, que dispõe sobre a reestruturação remuneratória desses servidores.

A decisão foi por unanimidade, no processo n.º 4005784-04.2020.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, e segue entendimento do TJAM em julgamento da 1.ª Câmara Cível (remessa necessária n.º 0633501-41.2019.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Nélia Caminha Jorge, julgado em 30/12/2022 – julgamento virtual).

Na Ação Rescisória, os servidores pediam a reforma de sentença que havia julgado parcialmente procedentes seus pedidos, mas com efeitos financeiros a partir de 01/01/2019, data de publicação do decreto n.º 40.240, que trata da implementação do enquadramento de servidores no quadro de pessoal da Polícia Civil, considerando a referida lei.

O Estado do Amazonas argumentou haver restrições orçamentárias pela Lei de Responsabilidade Fiscal e que o decreto revogou as disposições da lei. Mas, segundo o voto da relatora, a LRF não serve de justificativa, pois a progressão é direito subjetivo do servidor decorrente de determinação legal, e a lei não pode ser revogada por decreto, por que este é hierarquicamente inferior.

 

 #PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, que foi relatora de um dos processos analisados em sessão do Pleno do TJAM  

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / Arq. 21/05/2024

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

    

Tags:AmazonasEstado do AmazonaspoliciaPolícia Civil
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Divulgação

TRE-AM homenageia Israel Conte com Medalha do Mérito Eleitoral

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Divulgação

Israel Conte é condecorado com Medalha do Mérito Eleitoral no TRE-AM

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Divulgação

Israel Conte recebe Medalha do Mérito Eleitoral por contribuição à democracia

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Divulgação

Israel Conte é homenageado com Medalha do Mérito Eleitoral pelo TRE-AM

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?