A pauta incluiu matérias administrativas e judiciais
Sob a condução do desembargador-presidente Audaliphal Hildebrando da Silva, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou a primeira sessão de 2024 na manhã da última quarta-feira (7/2). A Corte analisou 78 processos administrativos e judiciais.
Com transmissão ao vivo no YouTube, a sessão presencial foi realizada no plenário do prédio-sede, na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 – Praça 14 de Janeiro, Na abertura, o presidente do TRT-11 reforçou o convite para a Abertura do Ano Judiciário, no dia 9 de fevereiro, a partir das 7h30. O dirigente falou sobre a programação do evento institucional, que inclui a inauguração do bicicletário e a realização de um circuito ciclístico de 5 km, em homenagem à ciclista e artista circense venezuelana Julieta Hernández, assassinada no final do ano passado quando viajava pelo Amazonas.
Na sequência, teve início a análise dos processos. O primeiro ponto da pauta foi o processo de promoção, por merecimento, de juiz ou juíza titular de Vara do Trabalho ao cargo de desembargador(a). A vaga decorre da aposentadoria da desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, em junho do ano passado.
Por maioria, os desembargadores decidiram adiar a votação da matéria para a sessão extraordinária no próximo dia 16 de fevereiro (sexta-feira), às 10h. Será a primeira vez que a Corte utilizará a tri-média para atribuir a pontuação aos magistrados que concorrem ao cargo no 2º grau, visando à formação da lista tríplice. Os critérios objetivos estão definidos na Resolução Administrativa n. 131/2012, alterada e republicada pela Resolução n. 072/2022. Antes da sessão extraordinária, haverá uma reunião dos membros da Corte, às 9h, para esclarecimentos sobre a fórmula do cálculo da tri-média.
Outros destaques
A Corte aprovou o Plano Plurianual de Obras do TRT-11, que prevê o prosseguimento da construção da nova sede do Fórum Trabalhista de Manaus na Praça 14 de Janeiro. Também aprovou a resolução que altera a jurisdição das Varas do Trabalho do Estado de Roraima e da Vara do Trabalho de Itacoatiara (AM), conforme proposta apresentada pela Corregedoria Regional.
Proposta pela Corregedoria, outra resolução aprovada dispõe sobre a lotação dos juízes nas Varas do Trabalho, conforme recomendado na última correição ordinária do Tribunal Superior do Trabalho (TST), realizada em setembro do ano passado. Em decorrência, foi revogada a Resolução Administrativa nº 68/2014, adequando o ato normativo à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.
Entre outras matérias, o Pleno aprovou, ainda, e o Calendário Estratégico de 2024, o pedido de aposentadoria voluntária de seis servidores e a alteração da Resolução Administrativa nº 139/2004, que dispõe sobre a Medalha de Ordem do Mérito Funcional. A honraria foi criada na gestão da desembargadora Solange Maria Santiago Morais. Com a alteração, cada integrante da Corte poderá fazer até cinco indicações, devidamente justificadas, de servidores que serão agraciados com a medalha, em sessão solene em data a ser designada pela Presidência.
Também foi aprovada a alteração da data da sessão extraordinária em que serão eleitos os novos dirigentes do biênio 2024/2026. Anteriormente agendada para o dia 18 de setembro, foi adiada para o dia 25 de setembro. A proposta de alteração da data foi apresentada pela Presidência por motivo de conflito com a data da reunião ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).
Emenda regimental e súmulas
Os desembargadores aprovaram a emenda regimental referente ao sigilo em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) envolvendo magistrados. O Regimento interno passará a contar com o seguinte artigo: “Art.184-A. A instauração e julgamento do processo administrativo disciplinar serão realizados em sessão pública, e serão fundamentadas todas as decisões, inclusive as interlocutórias. Parágrafo único.. Em determinados atos processuais e de julgamento, poderá, no entanto, ser limitada a presença às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, desde que a preservação da intimidade não prejudique o interesse público”.
A Corte também aprovou o cancelamento da Súmula nº 10 do TRT-11, que trata da multa rescisória indevida na despedida indireta. Por fim, aprovou a edição da Súmula n° 29. Conforme o teor aprovado, é inválida a cláusula de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho prevendo a substituição do gozo do intervalo para repouso e alimentação por parcela pecuniária indenizatória, no regime de jornada excepcional de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso, de que trata o art. 59-A, caput, da CLT. A nova súmula foi proposta em decorrência do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e Inconvencionalidade (Processo 0000393-25.2022.5.11.0000), cujo acórdão, de caráter irrecorrível, foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 21 de novembro de 2023.
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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Roumen Koynov