A decisão do Tribunal Pleno refere-se ao Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) n. 5
É válida a cobrança de mensalidade e coparticipação dos empregados, ativos e inativos, para manutenção do plano de assistência médico-hospitalar da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Este é o entendimento do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), conforme tese firmada no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) n. 5. Não cabe mais recurso da decisão.
Sob a relatoria da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, o tema tratado no incidente refere-se à alteração na fonte de custeio do benefício ́”Correios Saúde”, que era gratuito até 2018. Diante do confronto de duas teses sobre a validade da cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários, a relatora adotou a tese majoritária, de que não houve alteração contratual lesiva.
Ao relatar o IRDR, a desembargadora narrou que a alteração foi deliberada e autorizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2018, por ocasião do exame do Dissídio Coletivo Revisional nº 1000662-58.2019.5.00.0000. Acrescentou que, na decisão do TST, foram priorizados os princípios do direito coletivo à vida, à segurança e à saúde, prevalecentes sobre os interesses individuais. Nesse contexto, ponderou que o modelo até então existente caminhava para a insustentabilidade financeira, pondo em risco a continuidade do benefício de assistência à saúde aos empregados dos Correios.
O julgamento do mérito do IRDR no TRT-11 ocorreu na sessão presencial do dia 11 de outubro de 2023. Por maioria absoluta, o Pleno julgou e definiu a tese jurídica, de observância obrigatória em toda a jurisdição da Justiça do Trabalho da 11ª Região. O trânsito em julgado ocorreu no último dia 22 de janeiro. Diante disso, as unidades judiciárias do TRT-11 voltarão a dar andamento aos processos sobre a matéria que se encontram suspensos. Atualmente o tribunal tem o registro de 60 processos nesta condição.
O incidente foi suscitado pela juíza titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, Gisele Araujo Loureiro de Lima, mediante ofício encaminhado à Presidência do Regional. O Pleno do TRT-11 admitiu o IRDR em sessão de 17 de maio de 2023, determinando a suspensão de todos os processos sobre a matéria até o julgamento final do incidente.
O que é o IRDR?
É um incidente processual que, através do julgamento de um caso paradigma, estabelece um precedente dotado de eficácia vinculante capaz de fazer com que casos idênticos recebam, dentro dos limites da competência territorial do tribunal julgador, as mesmas soluções, sem os entraves típicos do processo coletivo. O objetivo é proporcionar celeridade, segurança jurídica e isonomia ao permitir o julgamento conjunto de demandas que versem sobre a mesma questão de direito (material ou processual).
IRDR n. 0000348-84.2023.5.11.0000
Confira o inteiro teor da decisão.
Informações sobre IRDR podem ser acessadas por meio da Tabela de Precedentes disponível no portal do TRT-11. Acesse AQUI.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de imagens