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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Presidência do TJAM publica portaria regulamentando acesso a processos judiciais para pesquisa científica  
Tribunal de Justiça

Presidência do TJAM publica portaria regulamentando acesso a processos judiciais para pesquisa científica  

administrador
Última atualização: 17 de outubro de 2024 15:07
Por administrador
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3 Min Lidos
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Pedido deve ser feito ao magistrado responsável, justificando interesse público ou geral e informando demais dados solicitados.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas publicou a portaria nº 3812/2024, que trata dos procedimentos para solicitação, concessão e monitoramento do acesso a processos judiciais para fins de pesquisa científica na instituição.

A portaria leva em consideração a necessidade de regulamentar o acesso a processos judiciais, especialmente àqueles que tramitam em sigilo, assegurando a proteção dos dados pessoais sensíveis e o cumprimento das normas de confidencialidade para uso em pesquisa; que a jurisprudência referente à Consulta nº 0005282-19.2018.2.00.0000, requerida ao Conselho Nacional de Justiça, dispensa o consentimento das partes para fins de pesquisa; e a aplicação da lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Segundo o texto normativo, o pedido de acesso a processos judiciais para fins de pesquisa científica deve ser feito por requerimento dirigido ao magistrado competente, contendo: identificação completa do pesquisador e do orientador, se houver; título e objetivo da pesquisa; justificativa do interesse público ou geral da pesquisa; período de coleta dos dados; e declaração de compromisso de confidencialidade e sigilo.

O magistrado competente analisará o pedido, podendo solicitar esclarecimentos adicionais ao pesquisador, e a autorização será formalizada por despacho nos autos, utilizando o modelo de autorização para acesso a processos judiciais, especificando as condições de acesso. Em caso de não aprovação do pedido, o magistrado deverá informar ao pesquisador, por escrito, as razões para a negativa, permitindo ou não ao pesquisador revisar e submeter novamente o pedido com as devidas correções ou justificativas adicionais.

O pesquisador deve assumir compromisso com o zelo do material e informação acessados, garantir o anonimato das informações pessoais no trabalho. Ao final, deverá comunicar formalmente o término da pesquisa à vara judicial, encaminhando relatório detalhado dos processos pesquisados.

Outros detalhes e modelos de documentos anexos à resolução podem ser consultados no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (16/10), no link abaixo informado.

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3897&cdCaderno=1&nuSeqpagina=3

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico do detalhe das mãos de uma pessoa manuseando um documento do “Arquivo Central Júlia Mourão de Brito” do Tribunal de Justiça do Amazonas   

 

Texto: Patricia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phellipe 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

    

Tags:Amazonascapa
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