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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Primeira Câmara Cível dá provimento a recurso em ação de empresa de bilhetagem eletrônica
Tribunal de Justiça

Primeira Câmara Cível dá provimento a recurso em ação de empresa de bilhetagem eletrônica

Última atualização: 15 de abril de 2024 19:28
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3 Min Lidos
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Processo retornará ao 1.º Grau para dar prosseguimento à Ação de Execução.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso de empresa Meson Amazônia Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. contra sentença de 1.º Grau que extinguiu processo de execução movido contra o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

A decisão foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (15/04), no processo n.º 0744089-13.2022.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Joana Meirelles.

Segundo o processo, a empresa propôs ação de Execução de Título Extrajudicial contra o Sinetram para receber o pagamento de R$ 11.392.920,00, além de honorários, multa e procedimentos em caso de não pagamento do valor.

O valor refere-se à cobrança de mensalidades de prestação de serviços e multa contratual pelo encerramento antecipado (em junho de 2022) de contrato de locação de equipamentos e cessão de uso de software de bilhetagem eletrônica usada no transporte coletivo de Manaus.

O executado se defendeu interpondo Objeção de Pré-Executividade, alegando que o contrato não tem característica de título executivo, e pediu a extinção da execução.

No recurso, a relatora observou que “somente caberia a Exceção de Pré-Executividade se esta demandasse exame de vício formal que não demandasse dilação probatória”, mas que não é esse o caso, afirmando que a argumentação do próprio apelado sobre a qualidade do contrato como título executivo extrajudicial direciona o processo para a necessidade de dilação probatória (ato de prorrogar o prazo para apresentação e produção de provas durante um processo judicial).

E destacou ainda que os temas suscitados na Exceção de Pré-Executividade teriam análise mais adequada por meio de Embargos à Execução, para esclarecer questões sobre o título e a obrigação, entre outros aspectos, como ocorre em ação já iniciada e que ainda tramita no 1.º Grau.

Com o recurso aceito, o processo voltará ao juízo de origem para dar prosseguimento à Ação de Execução.

 

 

#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra a matéria mostra o plenário da Primeira Câmara Cível do TJAM, durante a sessão desta segunda-feira. Os magistrados  que compõem o colegiado (usando toga preta com cordão vermelho pendendo da gola) aparecem sentados em seus lugares, diante de computadores, enquanto uma advogada (em pé, usando beca preta) se manifesta na tribuna do recinto.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phillipe

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 993160660

    

Tags:AmazonasEstado do AmazonasManaus
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