Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Primeira Câmara Cível mantém sentença sobre legalidade de ato em fiscalização ambiental
Tribunal de Justiça

Primeira Câmara Cível mantém sentença sobre legalidade de ato em fiscalização ambiental

administrador
Última atualização: 16 de setembro de 2024 16:05
Por administrador
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar

Decisão considerou poder de polícia do órgão e cumprimento de medidas pela Administração.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de empresa da área de manutenção e guarda de embarcações contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de ato administrativo do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) durante fiscalização.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (16/09), na apelação cível n.º 0602155-09.2018.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Graça Figueiredo, em sintonia com o parecer do Ministério Público.

Segundo o processo, a empresa foi autuada em janeiro de 2018 por não ter licença ambiental de funcionamento e foi impedida de atuar até a obtenção do documento. Em decisão de plantão judicial, foi deferida liminar suspendendo o auto de infração e o termo de embargo até decisão de mérito, por entender que a empresa estava buscando regularizar sua situação junto ao órgão ambiental.

Na sentença, de março de 2019, a Vara Especializada do Meio Ambiente revogou a liminar e julgou improcedente a ação, considerando não haver ilegalidade no ato administrativo ambiental e o poder de polícia do órgão.

“O fato do Ipaam ter lavrado o auto de infração e o termo de interdição, por decorrência da ausência de licença ambiental, atende os requisitos do licenciamento ambiental, reflexo natural do processo administrativo e revela, tão somente, o cumprimento das medidas adotadas pela Administração Pública de fiscalizar as atividades dos particulares, aplicando-lhes sanções administrativas nas hipóteses específicas”, afirmou na sentença o juiz Adalberto Carim Antonio.

No julgamento de 2.º grau, a sentença foi mantida, observando-se que não foi verificada morosidade no processo de licenciamento ambiental, que a documentação estava incompleta, e a legalidade do ato administrativo.

Sessão
https://www.youtube.com/watch?v=v76pMPw7qjA

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico de arquivo de sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phillipe-15/04/2024

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

    

Tags:AmazonascapaEstado do Amazonasfiscalizaçãomeio ambientepolicia
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Amazonas

Faça Bonito nas escolas: Sejusc lança campanha de combate à exploração sexual infantojuvenil na rede estadual

Por administrador
Amazonas

FVS-RCP destaca resultados da vigilância em saúde em nova edição da revista Vigilância em Pauta

Por administrador
Amazonas

Acolhendo pedido da PGE-AM, Corte Especial do TRF1 confirma competência do Ipaam para licenciamento do ‘Potássio Autazes’

Por administrador
Amazonas

Diálogos para a Estratégia Brasil 2050: Amazonas defende soberania tecnológica, bioeconomia e integração da Amazônia

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?