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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Primeira Câmara Cível nega recurso do Município de Manicoré referente a citação eletrônica de sentença
Tribunal de Justiça

Primeira Câmara Cível nega recurso do Município de Manicoré referente a citação eletrônica de sentença

administrador
Última atualização: 16 de fevereiro de 2024 10:11
Por administrador
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4 Min Lidos
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Em Ação Civil Pública, Prefeitura foi condenada a realizar processo seletivo público de provas ou provas e títulos para contratação de agentes comunitários de saúde e de endemias.


 

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou recurso do Município de Manicoré contra sentença da 2.ª Vara da Comarca que o condenou a realizar e concluir processo seletivo público de prova ou prova e títulos para preencher cargos de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão de 05/02, na Apelação Cível n.º 0001259-25.2020.8.04.5601, de relatoria do desembargador Flávio Pascarelli, em sintonia com o parecer ministerial.

Em 1.º Grau, o Ministério Público iniciou Ação Civil Pública em outubro de 2020, após instaurar inquérito civil e identificar irregularidades na contratação de agentes pela Prefeitura, realizada por processo seletivo simplificado, e não por processo seletivo público de provas ou de provas e títulos.

Na sentença, de abril de 2021, o Município foi condenado a realizar e concluir processo seletivo público de prova ou prova e títulos para o preenchimento dos cargos, no prazo de 180 dias contados a partir de 01/01/2022.

No recurso, o Município pediu a anulação da sentença, argumentando quanto à nulidade da citação, pois teria sido citado apenas por sistema eletrônico e durante a fase de transição da gestão municipal, com mudança de procurador.

Em seu voto, o desembargador indica que a Lei n.º 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, estabelece formas distintas de comunicação oficial eletrônica dos atos judiciais, como a publicação em diários de justiça eletrônicos ou intimação em portal próprio do processo eletrônico.

O magistrado ressaltou que, de acordo com o artigo 246, parágrafo 1.º, do Código de Processo Civil, a citação deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, pelos endereços eletrônicos cadastrados pela parte (citando) no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça;

No caso do processo, a citação eletrônica foi enviada ao Município de Manicoré em 21/10/2020, com leitura automática pela parte em 03/11/2020. “Desse modo, verifica-se que a citação eletrônica restou devidamente realizada, obedecendo os preceitos do Provimento n.º 274-CGJ/AM e de acordo com os §§1.º e 2.º, do artigo 246 do CPC, ocorrendo de forma válida, inexistindo qualquer nulidade, inclusive este é o entendimento firmado por este Tribunal de Justiça”, afirmou o relator em seu voto.

 

 

#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra a matéria mostra (no destaque) o desembargador Flávio Pascarelli, relator do recurso interposto pela Prefeitura de Manicoré na Primeira Câmara Cível.  Sentado ao lado de outros magistrados (no plenário do TJAM), Pascarelli usa toga preta com um cordão vermelho pendendo da gola, e fala ao microfone que tem diante de si na bancada de trabalho.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / Arq.17/10/2023

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

 

 

 

 

Tags:manicore
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