Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Segunda Câmara Cível nega recurso em que Manaus Energia tentava reduzir valor de multa por não cumprimento de liminar judicial
Tribunal de Justiça

Segunda Câmara Cível nega recurso em que Manaus Energia tentava reduzir valor de multa por não cumprimento de liminar judicial

Última atualização: 1 de outubro de 2024 13:18
Por
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar

Questão já foi inclusive analisada no STJ, que não considerou exorbitante o valor aplicado em 1.º Grau.

 

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia contra sentença da Comarca de Tapauá em Ação Civil Pública, na tentativa de reduzir o valor da multa aplicada pelo Juízo de 1.º Grau.

A decisão foi por unanimidade, na Apelação Cível n.º 0000540-88.2014.8.04.7400, de relatoria do desembargador Elci Simões, após sustentação oral pela parte apelante na sessão de segunda-feira (30/09).

Segundo o processo, trata-se de decisão proferida em 2010, que determinou que a empresa instalasse e colocasse em funcionamento grupos de geradores de energia elétrica para atender de forma contínua e definitiva a população e regularizar o fornecimento do serviço no município, além de fazer a manutenção nas redes para evitar problemas de curto e desperdício de energia. No caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por dia em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos do Estado do Amazonas.

Na sustentação oral, a apelante argumentou que por problemas operacionais para cumprir a decisão a empresa recorreu da liminar para definição de prazo para aplicação da multa; foi, então, fixado o prazo de 90 dias, e no julgamento a empresa pediu a redução do valor total.

Na sessão, a procuradora Suzete Maria dos Santos, do Ministério Público do Amazonas, ratificou o parecer pela manutenção do valor da multa, observando que a recorrente demorou cinco anos, três meses e vinte e cinco dias para cumprir a decisão, e que a demora justificaria o valor sem levar a enriquecimento ilícito.

Em seu voto o relator destacou que o assunto já foi analisado em 2015 pelo Superior Tribunal de Justiça, que não teria considerado o valor da multa exorbitante. “Muito embora, em regra, possa-se analisar o valor da multa em qualquer tempo e grau de jurisdição, não se permite ao julgador reanalisar questão previamente debatida e definida”, como é o caso do processo em análise, afirmou o desembargador Elci Simões.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / Arq. 02/04/2024.

Revisão textual: Joyce Desideri Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

    

Tags:AmazonasEstado do AmazonasManausTapauá
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Nacional

Paula Litaiff: Da Imprensa à Pesquisa, Fortalecendo o Diálogo sobre Gênero na UFAM

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Nacional

O Legado de Paula Litaiff e a Contribuição para a Pesquisa em Gênero na UFAM

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Nacional

Paula Litaiff: O Olhar da Comunicação para a Pesquisa da UFAM sobre Gênero e Poder

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Nacional

Paula Litaiff e a UFAM: Liderança Feminina e Resiliência na Amazônia

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?