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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Setor de Ajuizamento/Atermação dos Juizados Especiais orienta sobre canais de atendimento à população
Tribunal de Justiça

Setor de Ajuizamento/Atermação dos Juizados Especiais orienta sobre canais de atendimento à população

Última atualização: 29 de fevereiro de 2024 18:44
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5 Min Lidos
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Em razão das obras de construção das novas instalações do Fórum de Aparecida, o serviço também está disponível, temporariamente, por aplicativo de mensagem.

 

O Setor de Ajuizamento/Atermação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas iniciou as atividades de 2024 com mudança temporária na forma de atendimento ao público. Além do atendimento presencial e da possibilidade de acessar o serviço pela internet (no Portal do TJAM), um terceiro canal, via aplicativo de mensagens WhatsApp, passou a ser disponibilizado aos cidadãos.

Todas as modalidades de atendimento (à exceção da internet, que pode ser usada 24 horas) funcionam no horário do expediente forense, das 8h às 14h.

A reestruturação temporária (com a criação dos canais por aplicativo de mensagem) foi adotada em razão das obras de construção das novas instalações do Fórum de Justiça Desembargador Mário Verçosa, localizado na Rua Alexandre Amorim, zona Sul de Manaus – conhecido como Fórum de Aparecida –, que abriga a maioria dos Juizados Especiais da capital, os quais passaram a funcionar na modalidade remota (enquanto durar a obra), nos termos da Portaria n.º 4781/2023-TJAM.

O coordenador dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJAM, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, destaca que a atermação é um dos meios de acesso à Justiça pelos Juizados Especiais, em que o cidadão propõe uma ação independentemente de estar assistido por um advogado, em causas cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos.

Atualmente, além do atendimento presencial no Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos, na zona Leste da cidade, e no Fórum Desembargador Lúcio Fonte de Rezende, na zona Norte, bem como do serviço já existente (desde o início de 2023) da ‘Atermação Online’, foi disponibilizado o atendimento via aplicativo de mensagens WhatsApp.

“Esses dois últimos permitem que a parte autora envie o seu requerimento, documentos e proponha a ação, de forma simplificada e célere, sem a necessidade de comparecer presencialmente aos Fóruns e recebendo o mesmo atendimento que é feito nos Setores de Ajuizamentos, considerando ainda o atual cenário de adoção do regime de home office nas unidades do Fórum Desembargador Mário Verçosa”, frisa o desembargador Hamilton.

O serviço, em atendimento por aplicativo de mensagem, pode ser acessado pelos números: (92) 99530-3116, (92) 98437-7104 e (92) 98111-1187.

De acordo com o chefe do Setor de Ajuizamento do Fórum de Aparecida, Ronaldo Amorim Gomes, do mês de janeiro até o último dia 22 de fevereiro, 632 atendimentos foram realizados pelos telefones divulgados, via aplicativo de mensagens.

Ele reforça que, além dos aplicativos, a atermação pode ser feita online, de qualquer computador ou celular, por meio do Portal do TJAM, onde o cidadão obtém as informações necessárias para iniciar o procedimento no endereço: https://www.tjam.jus.br/index.php/juizados/atermacao

Causas

As causas que podem ser iniciadas pelo atendimento dos setores de atermação estão vinculadas, em sua maioria, às relações de consumo e têm como principais reclamados instituições bancárias; empresas de telefonia; planos de saúde e empresas transporte; ação de despejo para uso próprio do dono do imóvel; problemas com aluguel; empréstimos não pagos; conflitos de vizinhança, de condomínio e de prestação de serviços; acidentes de trânsito e indenizações.

Ficam excluídas causas trabalhistas; de família (como pensão alimentícia, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições); de união de fato (concubinato e sociedade de fato); de crianças e adolescentes menores de 18 anos; de heranças e inventários; de falências; de acidentes de trabalho e reclamações contra o Estado; contra o governo Federal.

Também não cabem nos Juizados Especiais Cíveis: ações de família (pagamento de pensão alimentícia, guarda, separação, divórcio, inventário); ações da área de infância e juventude; ações contra o Governo Federal; ações previdenciárias contra o INSS; ações trabalhistas; acidentes de trabalho; ações de despejo que não seja para uso próprio; ações complexas e que dependem de perícia.

Litígios que envolvam valores acima de 20 salários mínimos exigem que a parte-autora procure um advogado ou a Defensoria Pública, que utilizarão outro sistema eletrônico para o ingresso da ação.

 

Saiba mais sobre o serviço de atermação online do TJAM

 

https://www.tjam.jus.br/index.php/juizados/atermacao

 

 

Sandra Bezerra

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6666 / 993160660

 

    

Tags:AcidentesAmazonasManaus
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