Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Terceira Câmara Cível mantém liminar que determina realização de obras na carceragem de Eirunepé
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém liminar que determina realização de obras na carceragem de Eirunepé

administrador
Última atualização: 26 de setembro de 2024 15:00
Por administrador
Compartilhar
2 Min Lidos
Compartilhar

Decisão deverá ser cumprida pelo Estado do Amazonas em 180 dias, sob pena de multa.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão liminar da Comarca de Eirunepé, que determinou que o Estado do Amazonas realize, no prazo de 180 dias, obras emergenciais em todo o sistema elétrico e hidráulico na carceragem da Polícia Civil daquele município e a reforma completa das celas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitados a 30 dias-multa a ser destinada ao Fundo Penitenciário Nacional.

A decisão colegiada foi no agravo de instrumento n.º 4010048-59.2023.8.04.0000, de relatoria do desembargador Airton Gentil, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 20/09.

Na liminar, o Juízo de 1.º grau considerou estarem preenchidos os requisitos para a concessão do pedido: a probabilidade do direito e o perigo de dano, pelas precárias instalações físicas da Delegacia Policial e porque a demora pode piorar a situação da população carcerária local.

O Estado do Amazonas alegou violação ao princípio da separação dos poderes, prazo curto para as reformas e alto valor da multa. Mas, citando diversas previsões que asseguram o direito à dignidade, como a Constituição Federal, a Lei de Execuções Penais e o Pacto de São José da Costa Rica, o relator observou que não cabem tais argumentos do recurso, demonstrando as razões para rejeitá-los.

“Diante da omissão administrativa, é permitida a interferência do Poder Judiciário em determinar que a Administração Pública realize a reforma da Cadeia Pública no referido município, visando garantir os direitos fundamentais dos presos, sendo inaceitável que questões de natureza orçamentária impeçam a implementação das políticas públicas que busquem assegurá-los”, afirma o relator em seu voto.

DJe
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3879&cdCaderno=2&nuSeqpagina=65

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico da vista aérea da cidade de Eirunepé. 

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
 
E-mail: [email protected]
 
(92) 99316-0660

 

    

Tags:AmazonascapaeirunepeEstado do AmazonaspoliciaPolícia Civil
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Amazonas

Governo do Amazonas anuncia décimo núcleo do Pelci na zona leste de Manaus

Por administrador
Amazonas

Estudo, apoiado pelo Governo do Amazonas, analisa desenvolvimento de jovens estudantes do ensino superior

Por administrador
Amazonas

Governo do Amazonas realiza mutirão e castra 80 gatos acolhidos por casal de idosos no Careiro da Várzea

Por administrador
Amazonas

Governador Wilson Lima inaugura pavimentação de ruas do sistema viário de Tapauá

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?