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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Última atualização: 18 de novembro de 2024 14:29
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3 Min Lidos
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Decisão foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, em processo sobre convênio firmado entre a Manaustur e associações culturais dos bumbás.


 

54135341679 ce8ece9ba8 cA Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso do Ministério Público e confirmou sentença de 1.º Grau que não recebeu ação de improbidade administrativa pela inexistência de dolo e extinguiu-a com resolução de mérito. O julgamento ocorreu na sessão desta segunda-feira (18/11), na Apelação Cível n.º 0232303-15.2011.8.04.0001, de relatoria do desembargador Domingos Chalub.

Em 2011, o Ministério Público do Amazonas iniciou ação contra Maria das Merces Marinho da Costa, Arminda Castro Mendonça e Marco Aurélio de Medeiros Cursino, a partir de prestação de contas julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Amazonas, em relação a convênio entre a Manaustur e a Associação Cultural Movimento Amigos do Garantido e a Associação Cultural Movimento Marujada, para a realização do Boi Manaus em 2006 e 2007.

Conforme decisão de 1.º grau, os atos imputados aos réus referem-se aos princípios da administração pública e sobre isto o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que é necessária a demonstração do dolo na conduta para haver o reconhecimento da improbidade administrativa. E, como isso não ficou demonstrado na ação, a decisão foi pela rejeição da ação, como afirma trecho da sentença: “Ante a ausência de provas ou indícios da existência de dolo por parte dos réus, tem-se que improvável o recebimento da presente ação de improbidade administrativa, cabendo a extinção do feito”.

O Ministério Público recorreu, afirmando que houve dolo e pedindo a reforma da sentença para que a ação seja recebida, devido ao seu caráter imprescritível. O órgão alegou, entre outros aspectos, que a inicial não foi recebida, mas houve análise do mérito; que o princípio da moralidade foi ferido e o da legalidade foi desrespeitado em vários momentos, pois o gestor público deixou de fiscalizar o contrato e repassou parcelas do convênio sem a devida prestação de contas.

No julgamento de 2.º grau, o relator confirmou a sentença, destacando na ementa a ausência de dolo específico, e foi seguido pelos demais membros do colegiado, havendo dispensa de sustentação oral pelas partes recorridas.

 

 

Sessão

https://www.youtube.com/watch?v=Fi8QvK-kX3s

 

#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra o texto mostra o desembargador Domingos Chalub, relator da Apelação Cível. Ele usa a toga da magistratura (preta com um cordão vermelho pendendo da gola) sobre terno e gravata, esta em tom cinza com detalhes em lilás que combinam com a cor da camisa. O magistrado fala ao microfone, durante uma das sessões de julgamento do TJAM.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata – Arq. 12/11/202

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 993160660

    

Tags:AmazonasManaus
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