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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > TJAM abre prazo para solicitação de alvará sobre participação de crianças e adolescentes em festividades carnavalescas
Tribunal de Justiça

TJAM abre prazo para solicitação de alvará sobre participação de crianças e adolescentes em festividades carnavalescas

administrador
Última atualização: 8 de janeiro de 2024 14:49
Por administrador
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5 Min Lidos
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Os pedidos devem ser feitos perante o Juizado da Infância e da Juventude Infracional, com antecedência de 15 dias da data do evento.


 

O Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM) abriu, nesta segunda-feira (08/01), o prazo para promotores de eventos, proprietários de estabelecimentos e escolas de samba solicitarem o alvará de autorização para participação de crianças de até 12 anos em desfiles, festas e blocos de carnaval. As solicitações devem ser feitas até 15 dias antes do evento.

A obrigação do documento tem base na Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI, expedida pelo Juizado no último mês de dezembro, com as normas para a participação de crianças e adolescentes nesses eventos.

No caso das escolas de samba, para solicitar o alvará é necessário que a agremiação apresente ao Juizado o requerimento assinado pelo representante legal; a cópia dos documentos pessoais do requerente (RG, CPF e comprovante de residência atualizado); a cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a relação das crianças e adolescentes que participarão do evento, em papel timbrado da agremiação; e autorização individual relativa a cada criança e adolescente, devidamente assinada pelos pais, com a cópia dos documentos pessoais dos pais e das crianças e adolescente (RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência atualizado). 

“As alas infantis são tradicionais em algumas agremiações e se faz necessária esta medida para a proteção das crianças e adolescentes, não apenas no contexto dos desfiles das escolas, como também nos mais variados eventos desse período. O objetivo é prevenir e combater situações de risco, como a do trabalho infantil, a de exploração sexual ou qualquer outro tipo de maus-tratos à infância. Com esse alvará, buscamos ter um melhor controle em relação às crianças que vão participar das festas, seguindo todos os critérios estabelecidos e os resguardos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal”, destacou o juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular da JIJI. 

O magistrado ressalta que durante o período festivo, o TJAM, por meio do Juizado, participará de ações de fiscalização, ocasiões em que o alvará será um dos itens verificados.

A solicitação do alvará deve ser efetuada na sede do Juizado da Infância e Juventude Infracional, que funciona na Avenida Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/n.º, Alvorada. Para o esclarecimento de dúvidas, o Juizado disponibiliza o telefone: 2129-6892.

Regras

Com base na Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI, algumas regras já divulgadas pelo TJAM devem ser observadas pelos organizadores dos eventos. Nas festividades infantojuvenis (matinês), realizadas em clubes e outros locais, crianças com até 5 anos de idade completos poderão participar dos festejos, desde que lhes seja destinado local exclusivo e convenientemente separado do restante do recinto; o encerramento deverá ocorrer no máximo até 21h; as crianças, com até 12 anos incompletos, deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis; é permitida a presença de adolescentes desacompanhados, com idade a partir de 12 anos completos, nos horários estabelecidos no alvará expedido para cada estabelecimento; é proibida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive aos adultos presentes, durante todo o tempo em que se realizarem os festejos; é permitida a participação de crianças maiores de 3 anos completos em concursos e desfiles internos.

Os eventos infantis, em vias públicas ou locais abertos e expostos ao sol, somente poderão ser realizados até as 12h, ou após as 16h, até as 21h.

A Portaria do JIJI também explicita que os estabelecimentos e organizadores dos eventos devem “… Cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, ou qualquer outro produto que venha causar dependência física ou psíquica, por crianças e adolescentes, em suas dependências”. Placas informativas sobre tal proibição também devem ser afixadas no ambiente do evento por seus organizadores.

 

 

#PraTodosVerem – a fotografia meramente ilustrativa que acompanha o texto mostra uma menina que se diverte jogando confetes coloridos para cima. Ela está com um vestido amarelo estampado e um chapéu azul, de formato cônico, muito usado em festas infantis de carnaval. 

 

Asafe Augusto

Foto: Banco de Imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:fiscalização
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