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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > TJAM divulga edital de estágio presencial em Direito para comarcas do interior
Tribunal de Justiça

TJAM divulga edital de estágio presencial em Direito para comarcas do interior

21 de junho de 2024
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5 Min Lidos
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Inscrições começam nesta sexta-feira (21/06) e vão até 14h de 01/07 (horário de Manaus), para alunos de instituições previamente conveniadas.

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da A Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep/TJAM), divulgou o Edital TJAM n.º 01/2024 – SPENSINT2024, sobre a Seleção Pública para Estágio de Nível Superior (Curso de Direito) para as Comarcas de Carauari, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo e São Gabriel da Cachoeira, em regime presencial.

 

A seleção será realizada para preenchimento imediato de cinco vagas e formação de cadastro reserva, para estagiários do curso de Direito, matriculados em instituições de ensino superior no Amazonas previamente conveniadas com o TJAM. A lista de unidades judiciais com vagas ou para cadastro de reserva pode ser consultada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (21/06).

O programa de estágio no TJAM é regido pela Lei n.° 11.788/2008 e o estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares no Poder Judiciário, com bolsa-auxílio mensal de R$ 1.100,00 e auxílio-transporte de R$ 198,00, com jornada de atividades de 20 horas semanais.

Conforme o edital, as atividades a serem desenvolvidas se referem ao acompanhamento de procedimentos processuais nos cartórios judiciais, atendimento ao público, separação e envio de correspondências relativas aos processos judiciais, auxílio na elaboração, análise e emissão de peças com o emprego das normas técnico-jurídicas, cadastro de dados dos processos judiciais, realização de pesquisas relativas à área de atuação e participação em audiências.

Para se candidatar ao estágio, é preciso atender os requisitos previstos: ser brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma de lei; estar em dia com as obrigações militares, caso seja do sexo masculino; estar no gozo dos direitos políticos; não ter antecedentes criminais, comprovado por certidão da Justiça Estadual, Justiça Federal e Polícia Federal; ter coeficiente de rendimento igual ou superior a 7,0, atestado por histórico escolar oficial da instituição de ensino; e estar regularmente matriculado no primeiro semestre de 2024 em Curso de Graduação de Direito no Estado do Amazonas, em estabelecimento de ensino superior autorizado ou reconhecido pelo MEC e previamente conveniado com o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e cursando, no mínimo, o 3º período e, no máximo, o 9º período ou o equivalente para cursos de regime anual. No caso de estudante desperiodizado, é necessário comprovar no ato da admissão as disciplinas não cursadas, devendo ainda ter a cursar, no máximo, um ano de atividades acadêmicas, considerado a colação de grau.

A seleção será feita com base na nota do histórico acadêmico, que deverá ser igual ou superior a 7,0. Os interessados deverão fazer a inscrição de forma gratuita entre 14h de 21/06/2024 e 14h de 01/07/2024, no horário de Manaus, exclusivamente pelo endereço https://forms.gle/Aq6DEtcgYeL387rf8, que também estará disponibilizado no Menu “Concurso e Estágios” – “Estágio Remunerado-Interior” do portal www.tjam.jus.br. Na página, o estudante deve preencher o formulário de inscrição de forma completa com dados pessoais e acadêmicos, e anexar os documentos indicados no edital.

A divulgação do resultado será realizada no portal do Tribunal de Justiça do Amazonas por meio do link: www.tjam.jus.br, no menu “Concurso e Estágios” – “Estágio Interior – Direito Presencial” e os candidatos classificados serão convocados por e-mail para admissão, de acordo com a classificação final e a necessidade da instituição.

No momento da admissão, o candidato deverá ter coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 7,0 pontos, e estar cursando, no mínimo, o 3.º período ou no máximo 9º período, com comprovação por documentos.

Das vagas existentes, 10% serão destinadas a pessoas com deficiência (PcD), conforme estabelecido na Lei n.º 11.788 de 25/09/2008, e 30% para estudantes negros (Resolução CNJ n.º 336/2020) e indígenas (ação afirmativa do TJAM). A regra será aplicada, se durante o prazo de validade da seleção pública, surgirem vagas além do quantitativo previsto inicialmente.

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3818&cdCaderno=1&nuSeqpagina=12

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Arte: Everson Santiago

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:  divulgaçã[email protected]

(92) 993160660

    

Tags:AmazonasCarauaricoarieirunepeEnsino SuperiorEstado do AmazonasHumaitáitacoatiaraLábreamanacapuruManausmanicoremauesparintinspoliciapolicia federalPresidente Figueiredosao gabriel da cachoeira
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