Instituições participantes deste GT atuarão no combate a todas as formas de violação dos direitos do público infantojuvenil durante o evento e na observância das regras para a participação de crianças e adolescentes na festividade, conforme Portaria do TJAM.
O juiz Rômulo Garcia Barros Silva, que responde cumulativamente pela 2.ª Vara da Comarca de Parintins, participou, na quinta-feira (13), da reunião de planejamento da “Operação Parintins 2024”, no Grupo de Trabalho da Criança e Adolescente.
Neste ano, o 57.º Festival de Parintins, que acontecerá nos dias 28, 29 e 30 de junho, tem expectativa de atrair mais de 120 mil pessoas para o evento, de acordo com estimativa do Governo do Estado do Amazonas.
A reunião contou com representantes da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc); Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas); Secretaria de Assistência Social e Trabalho (Semast); Defensoria Pública do Estado (DPE) e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) e Conselho Tutelar.
O magistrado explicou que a Justiça do Amazonas já emitiu a Portaria n.º 01/2024 com as diretrizes para a participação de crianças e adolescentes no Festival Folclórico de Parintins e que atuará durante os três dias de evento, por meio do Comissariado da Infância e Juventude.
“Todos os órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente atuarão de maneira integrada e planejada. Estaremos atentos a todas as formas de violação aos direitos da criança e do adolescente no entorno do evento, fiscalizando situações, como trabalho infantil; participação de crianças na apresentação das agremiações e fiscalização do evento dos bois mirins; verificaremos a faixa etária para ingresso no bumbódromo; bem como a utilização dos crachás de identificação. É de grande importância que os pais e responsáveis atentem para as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para as questõs como crianças e adolescentes viajando desacompanhados, sem a documentação legal necessária para viajar”, alertou o magistrado.
Durante o evento, as instituições participantes do Grupo de Trabalho da Criança e do Adolescente disponibilizarão um efetivo de 248 pessoas para atuarem na estrutura da rede de proteção à criança e ao adolescente. O Judiciário do Amazonas estará presente no evento com um efetivo de 12 pessoas, incluindo o juiz de Direito da comarca; a Sejusc atuará com 40 agentes; a Saas com 12 servidores; a Semast com 160 pessoas; o MPE/AM com 15, a DPE/AM estará com 8 servidores e o Conselho Tutelar, 5 pessoas.
Portaria n.º 01/2024
A Portaria n.º 01/2024, assinada pelo juiz de direito Rômulo Garcia Barros Silva, respondendo pela 2.ª Vara da Comarca de Parintins, e pelos juízes Roberto Santos Taketomi e Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22 de abril. O documento apresenta diretrizes, como o controle de faixa etária nas áreas do Bumbódromo, ficando proibido o ingresso de crianças menores de 10 anos de idade nas “Galeras” durante o evento; a permanência de crianças e adolescentes em eventos e ensaios limitada a horários específicos, considerando se o dia seguinte é ou não letivo; o limite de horário de permanência para crianças menores de 14 anos em espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno e externo, nos ensaios ou em festas privadas abertas ao público está limitada até as 0h, desde que o dia seguinte não seja letivo, e até as 22h, quando o dia seguinte for letivo. Adolescentes entre 14 e 18 anos incompletos está limitada até as 03h, desde que o dia seguinte não seja letivo, e até as 22h quando o dia seguinte for letivo. Outro destaque é para crianças e adolescentes estarem devidamente identificados durante os eventos, com pulseiras ou crachás contendo informações de contato dos pais ou responsáveis. Menores de 16 anos só podem participar acompanhados de um adulto responsável.
Sandra Bezerra
Foto: Carlos Soares/SSP-AM
Revisão textual: Joyce Desideri Tino
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: [email protected]
(92) 99316-0660