Por conta disso, haverá indisponibilidade de sistema até 26/01 e atendimento externo nos setores envolvidos ficará suspenso no período.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou duas portarias tratando da questão dos precatórios na instituição. Os documentos estão disponibilizados no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (24/01).
A Portaria n.º 202/2024 trata da instalação do Núcleo de Expedição de Precatórios na instituição, para emitir os documentos nos processos de competência da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, e em ações acidentárias que tramitem nas unidades de primeiro e segundo graus do Tribunal de Justiça.
Então, a partir disso, os processos eletrônicos das unidades listadas serão remetidos ao Núcleo após a homologação dos cálculos pelo juízo de origem ou quando tornados incontroversos pelas partes.
Já a Portaria n.º 209/2024 traz as regras sobre o cadastramento de novos precatórios junto à Presidência do TJAM, a ser realizado pelo juízo da execução, e sobre novos peticionamentos das partes, a serem realizados no sistema Projudi, devido à implementação do Sistema Geral de Precatórios e da migração do acervo da Secretaria de Precatórios do sistema SAJSG5 para o Projudi.
A mudança ocorre pela necessidade da migração de sistema dos processos de precatórios do acervo da Secretaria de Precatórios, a partir de 24/01/2024, com duração prevista de dois dias úteis, podendo haver prorrogação, com indisponibilidade dos sistemas.
Por conta da migração de sistema, o atendimento externo de partes e advogados ficará suspenso do dia 24/01 a 26/01 na Secretaria da Central de Precatórios e na assessoria do Juiz Auxiliar da Presidência 03. Os prazos processuais também estarão suspensos no período.
Com a migração para o Projudi, haverá a instalação do Sistema de Gestão de Precatórios, com previsão de operacionalização em 30 dias. Devido a isso, a Presidência suspendeu, pelo mesmo prazo, o peticionamento e o cadastramento de novos precatórios pelo juízo da execução.
Terminada a suspensão, o peticionamento e o cadastramento de novos precatórios junto à Presidência do TJAM será realizado por meio do Núcleo de Expedição de Precatórios, com peticionamento eletrônico pelo Sistema de Gestão de Precatórios.
De acordo com a portaria nº 202/2024, os novos ofícios de precatórios cadastrados no Sistema de Gestão de Precatórios irão gerar novos processos no sistema Projudi Web, na lotação Presidência – Central de Precatórios. E, como não será admitida a remessa de documentos para fins de complementação dos precatórios já cadastrados, o Núcleo de Expedição de Precatórios enviará os autos à vara de origem, pelo Projudi, para adequação do processo.
DJE