A Portaria que formalizou a suspensão dos prazos foi disponibilizada nas páginas 5 e 6 do Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TJAM) de segunda-feira (4/11).
Portaria n.º 4043/2024, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, suspendeu, a partir das 8h de 4 de novembro de 2024, todos os prazos processuais judiciais dos processos de 1.º e 2.º Graus que porventura iniciarem ou terminarem no interregno de 04/11/2024 a 08/11/2024.
Conforme a publicação, os prazos ficarão prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil subsequente e, em seu Parágrafo Único, a Portaria 4043/2024 estabelece que a suspensão deverá ser certificada nos autos dos processos judiciais eletrônicos pelas Secretarias das Varas e do Tribunal, desde que afetados pelo presente ato.
A Portaria que formalizou a suspensão dos prazos foi disponibilizada nas páginas 5 e 6 do Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TJAM) de segunda-feira (4/11) e considera a participação do Tribunal de Justiça do Amazonas na “XIX Semana Nacional da Conciliação”, a ser realizada no período de 4 a 8 de novembro de 2024; e a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, prevista na Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Outro aspecto considerado é a Portaria n.º 238, de 23 de julho de 2024, alterada pela Portaria n.º 324, de 26 de setembro de 2024, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentam a XV Edição do “Prêmio Conciliar é Legal” e a XIX “Semana Nacional da Conciliação”, no ano de 2024.
Paulo André Nunes
Arte sobre foto: Acervo TJAM
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