Nos feriados municipais a suspensão do expediente e dos prazos processuais somente ocorrerá na respectiva comarca.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou o Calendário Judicial 2025, aprovado na sessão plenária de 15/10, e disponibilizado do Diário da Justiça Eletrônico de 16/10, nas páginas 17 e 18 do Caderno Extra.
O calendário traz os feriados e também determina ponto facultativo (em que não haverá expediente) nos seguintes dias: 03/03 (segunda-feira): Carnaval; 05/03 (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas; 02/05 (sexta-feira): data subsequente ao Dia Mundial do Trabalho; 19/05 (segunda-feira): Dia do Defensor Público; 20/06 (sexta-feira): data subsequente ao feriado de Corpus Christi; 04/07 (sexta-feira): data comemorativa de Instalação do Poder Judiciário no Amazonas; 11/08 (segunda-feira): Dia do Advogado; 27/10 (segunda-feira): Dia do Servidor Público (antecipação do ponto facultativo de 28/10); 21/11 (sexta-feira): data subsequente ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; 14/12 (domingo): Dia Nacional do Ministério Público.
Conforme a publicação, os prazos processuais que começaram ou terminarem nos pontos facultativos ou feriados ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
No caso dos feriados municipais, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais ocorrerá somente no âmbito de cada comarca.
A portaria também determina que as datas do calendário estão sujeitas a alterações no decorrer do exercício e que outros casos de suspensão do expediente somente ocorrerão por ato ou autorização do presidente do TJAM.
DJe
#PraTodosVerem: Arte sobre foto que ilustra a matéria traz, em letras brancas, as frases “Calendário Judicial 2025”, “Poder Judiciário” e “Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas” sobrepostas à imagem noturna da fachada da sede do Poder Judiciário do Amazonas
Texto: Patricia Ruon Stachon
Arte sobre Foto de Igor Braga – 13/03/2020
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