Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Tribunal de Justiça do Amazonas regulamenta função de juiz leigo nos Juizados Especiais
Tribunal de Justiça

Tribunal de Justiça do Amazonas regulamenta função de juiz leigo nos Juizados Especiais

28 de fevereiro de 2024
Compartilhar
5 Min Lidos
Compartilhar

Atuação será temporária, após aprovação em processo seletivo público.

 

O Tribunal de justiça do Amazonas publicou a Resolução n.º 06/2024, que regulamenta o exercício da função de juiz leigo no âmbito do sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Manaus, aprovada na sessão plenária de 27/02 e disponibilizada no Diário da justiça Eletrônico na mesma data.

Em sua manifestação no processo administrativo, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, coordenador-geral dos Juizados Especiais do Amazonas, destacou a necessidade e a importância do processo seletivo de recrutamento de juízes leigos, para atuação nesses juizados, a fim de melhorar o acesso à justiça e a rapidez dos processos, pois houve aumento na distribuição processual ao longo dos anos. Em 2023, foram distribuídas mais de 142 mil ações entre os Juizados Especiais Cíveis. Diante da necessidade, após a aprovação da resolução, o coordenador solicitou o início dos trâmites administrativos para a abertura do processo seletivo à Presidência, que ainda definirá o valor da remuneração a ser paga aos juízes leigos.

Conforme a resolução, a função de juiz leigo será temporária. No caso de efetivo exercício pelo prazo mínimo de três anos, ininterruptos, prorrogáveis por mais três, será considerado serviço público relevante e poderá ser considerado como título em concurso público para a magistratura estadual ou para carreira de servidor do TJAM.

O recrutamento será feito por processo seletivo público, solicitado pelo desembargador coordenador dos Juizados Especiais e realizado pela escola Judicial (Ejud). Se não houver candidatos inscritos suficientes para preencher as vagas, a designação será feita por indicação do juiz de direito que atua no juizado.

Na publicação constam os requisitos para a função de juiz leigo: ser brasileiro nato ou naturalizado; ser advogado com mais de dois anos de experiência na advocacia; não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do juiz togado do Juizado onde exerça suas funções; não exercer atividade político-partidária, não ser filiado a partido político ou membro de diretoria de órgão ou entidade associativa de classe; não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal; não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo ou função pública ou privada, e no exercício da advocacia; submeter-se à capacitação prévia e continuada, durante todo o exercício da função, a ser ministrada pela Ejud, independentemente de já ter concluído qualquer outro curso ministrado por essa ou outra instituição.

Ao ser selecionado, o juiz leigo será designado por ato do presidente do TJAM para exercício da função, pelo período de três anos, permitida apenas uma recondução, por igual período, em uma unidade dos Juizados Especiais Cíveis ou Juizados Especiais da Fazenda, conforme a necessidade.

No juizado, o trabalho do juiz leigo seguirá as orientações do juiz togado, que poderá definir as atividades conforme previsto nos artigos 22, 37 e 40 da Lei n.º 9.099/95: conduzir audiências de conciliação, instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas e decidir sobre questões incidentais, sujeitas ao exame do juiz togado, na forma do parágrafo 4.º deste artigo; elaborar projeto de decisão e sentença, em qualquer matéria de competência dos Juizados Especiais, submetendo ao juiz togado para homologação; e a elaboração do projeto de sentença, em prazo não superior a dez dias após a conclusão da fase de instrução.

A remuneração mensal dos juízes leigos será baseada no número de projetos de sentença (resolutórias de mérito, terminativas e homologatórias de acordo, conforme disposto na resolução) elaborados por mês e homologados pelo juiz togado ao qual estiverem submetidos. O valor mensal pago será de no máximo 200 UJE (Unidades de Juizado Especial), cujo valor será definido em portaria da Presidência.

De forma geral, serão aplicadas aos juízes leigos as normas disciplinares a que estão sujeitos os servidores da justiça, os deveres éticos e os motivos de impedimento e suspeição dos magistrados, quando for o caso.

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3740&cdCaderno=8&nuSeqpagina=10

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Banco de imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6666 / 993160660

Página 1 de 13

    

Tags:AmazonascapaManaus
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?