Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Tribunal Pleno aprova súmula sobre trancamento de ação penal
Tribunal de Justiça

Tribunal Pleno aprova súmula sobre trancamento de ação penal

Última atualização: 6 de junho de 2024 14:20
Por
Compartilhar
2 Min Lidos
Compartilhar

Medida é exceção e somente justifica-se quando identificada ausência de critérios específicos, sem precisar de dilação probatória.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou na sessão de 28/05/2024 súmula sobre trancamento de ação penal durante julgamento de Habeas Corpus e Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IRDR), por tratar-se de situação recorrente em órgãos julgadores da instituição.

Diz a súmula aprovada: “O trancamento da ação penal é medida excepcionalíssima que somente se justifica quando, sem a necessidade de dilação probatória, verificam-se a atipicidade da conduta, a inépcia da inicial, a incidência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade”.

O plenário analisou o incidente admitido pela 1.ª Câmara Criminal do TJAM, de relatoria da desembargadora Carla Reis, e no Acórdão seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no RHC n.º 189.104/SP, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/12/2023).

Quanto ao HC, o pedido foi negado, considerando que não existe constrangimento ilegal no caso sob análise e que a denúncia preencheu os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, com a exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias e a descrição das condutas do denunciado, com a possibilidade do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Ainda segundo a decisão, os elementos são mais que suficientes para a instauração da ação penal, fase em que são necessários a existência de prova de materialidade e de indícios de autoria. “Por essa razão não há falar-se em falta de justa causa para a ação penal”, afirma trecho do Acórdão.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6666 / 993160660

 

    

Tags:AmazonasDenúncias
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Divulgação

TRE-AM homenageia Israel Conte com Medalha do Mérito Eleitoral

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Divulgação

Israel Conte é condecorado com Medalha do Mérito Eleitoral no TRE-AM

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Divulgação

Israel Conte recebe Medalha do Mérito Eleitoral por contribuição à democracia

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Divulgação

Israel Conte é homenageado com Medalha do Mérito Eleitoral pelo TRE-AM

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?