Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Tribunal Pleno do TJAM começa a julgar IRDR sobre desconto indevido de tarifa bancária e dano moral
Tribunal de Justiça

Tribunal Pleno do TJAM começa a julgar IRDR sobre desconto indevido de tarifa bancária e dano moral

11 de junho de 2024
Compartilhar
6 Min Lidos
Compartilhar

Julgamento foi suspenso por pedido de vista e deve ser retomado na próxima sessão plenária.

 

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) começou a julgar na sessão desta terça-feira (11/06) o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0005053-71.2023.8.04.0000, para analisar a questão do dano moral em desconto indevido de tarifas bancárias. Após apresentação do assunto, sustentações orais e manifestação de votos, o julgamento foi suspenso por pedido de vista.

A admissão do IRDR ocorreu em 31/10/2023, sob relatoria do desembargador João Simões, que na sessão desta terça-feira explicou a importância de se definir entendimento sobre a questão com inúmeros processos na instituição e evitar decisões contraditórias. A questão posta para análise, após Embargos de Declaração, foi assim definida: “Quando reconhecida a ilegalidade dos descontos da tarifa ‘cesta de serviço’ (ou outra denominação assemelhada, que se refira ao mesmo conjunto de serviços/produtos) em conta bancária do consumidor (pessoa natural), o dano moral será considerado in re ipsa ou será necessário que o consumidor demonstre in concreto a violação a algum dos direitos da personalidade?

Houve sustentação oral pela Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense (AADCAM), como Amicus Curiae, defendendo o dano moral presumido e citando estudo da entidade abrangendo três anos (2021 a 2023) sobre o assunto, com mais de 22 mil julgados, sendo 84% com total ou parcial provimento. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Amazonas, também como Amicus Curiae, teve o mesmo posicionamento, com tese a favor do consumidor pelo dano moral presumido.

Pelo Banco Bradesco, interessado no processo, foi citado entendimento da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJAM para que cada caso seja analisado pelo magistrado para verificar se há dano moral. Neste sentido, houve manifestação para que a tese no IRDR seja fixada para que, quando reconhecida ilegalidade, o dano moral não seja automático (presumido), devendo ser demonstrado concretamente pelo autor.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), na condição de Amicus Curiae, também defendeu que o desconto indevido não gera presunção de dano moral, citando que a responsabilização civil e o direito à indenização dependem da comprovação efetiva do dano e nexo causal e afirmando que mero desconforto indevido em conta de pessoa física não é suficiente para gerar dano moral in re ipsa.

Após as sustentações, o relator apresentou seu voto concluindo que o dano moral na hipótese de desconto indevido é, sim, presumido, dispensando produção de prova a seu respeito, e que a quantia indenizatória deve ser analisada caso a caso, considerando valores e tempo de desconto. E sugeriu a seguinte tese: “O desconto não autorizado e, portanto, indevido, a título de cesta de serviço (ou ainda de outra denominação assemelhada, mas que se refira ao mesmo tipo de serviço) caracteriza dano moral in re ipsa, uma vez que a conduta abusiva perpetrada pelas instituições financeiras ofende a dignidade do consumidor e suas legítimas expectativas”.

Na causa piloto do processo, em que houve desconto de tarifa não amparado por contrato ou autorizado por nove anos (total de R$ 2,7 mil), o relator votou pela devolução em dobro do valor porque o banco apelante não demonstrou a ocorrência de engano justificável e manteve o dano moral fixado na sentença de R$ 5 mil.

Depois do relator, o desembargador Hamilton Saraiva dos Santos se manifestou, apresentando voto divergente, sugerindo tese no mesmo sentido do posicionamento da Turma de Uniformização no incidente no julgamento do incidente a partir do processo n.º 0000511-49.2018.8.04.9000, que firmou entendimento que “o desconto indevido da cesta de serviços bancários não configura ocorrência de danos morais in re ipsa, devendo a repercussão danosa ser verificada pelo julgador no caso concreto”.

Depois de outras manifestações, o julgamento foi suspenso por pedido de vista feito pelo desembargador Flávio Pascarelli.

 

Fique por dentro:

Amicus curiae – é uma expressão latina que significa “amigo da corte” e indica pessoa, entidade ou órgão com interesse na questão, que tem conhecimentos sobre o tema e colabora com o tribunal fornecendo subsídios para o julgamento. (Fonte: Portal do STJ)

In re ipsa – Dano in re ipsa é o dano presumido, que se reconhece a partir da ocorrência de determinado fato, não se exigindo prova do abalo psíquico. (Fonte: STJ)

  

 

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:    [email protected]

(92) 993160660

    

Tags:AmazonasEstado do Amazonas
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.29 RlKToO
Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
54135341679 ce8ece9ba8 c qF8NJh
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 13.43.14 CL81qK
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.02 TcnEYo
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Deusa da JustiC3A7a.2 s5MnSI
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.05.01 q1ztzD
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Prazos supensC3A3o rJw0mU
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
usucapiC3A3o2 TQ11nm
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
54141948519 51f2085710 c bmBwaP
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
01 Fachada TJAM 2jP6rt
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
WhatsApp Image 2024 11 14 at 13.45.43 NYag6N
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
54139956828 eb59eaace5 c 7wqBcn
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?