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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Tribunal Pleno mantém suspensão de liminar sobre nomeação de concursados para área da saúde em Manaus
Tribunal de Justiça

Tribunal Pleno mantém suspensão de liminar sobre nomeação de concursados para área da saúde em Manaus

Última atualização: 7 de maio de 2024 18:40
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2 Min Lidos
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Suspensão segue até ser proferida sentença de 1º grau, em que o processo foi enviado ao Ministério Público para emitir parecer de mérito.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu por manter a suspensão de liminar de 1.º Grau que havia determinado ao Município de Manaus que nomeasse aprovados nos concursos para funções na Secretaria de Saúde (editais n.º 002/2021 e n.º 003/2021) para substituir os temporários.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão desta terça-feira (07/05), no Agravo Interno Cível n.º 0000340-19.2024.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Nélia Caminha Jorge.

Após a concessão da liminar em dezembro de 2023, na Ação Civil Pública n.º 0659050-14.2023.8.04.0001, o Município pediu para suspender a decisão, alegando perigo de grave lesão à ordem e à saúde públicas devido à possibilidade de descontinuidade da prestação do serviço público de saúde à população, entre outros aspectos.

A Presidência do TJAM deferiu o pedido para suspender os efeitos da liminar até ser proferida sentença de mérito na ACP. Na decisão, a presidente e relatora observou que “é vedado o deferimento de liminares que esgotem o objeto do mérito da ação (art. 1.°, §3.°, da Lei n.º 8.437/1992), pois, em caso de reversão, inviabiliza o status quo ante , que poderia vir a causar uma potencial desordem administrativa de proporções significativas”. E considerou haver a possibilidade de risco à continuidade da prestação do serviço com o desligamento dos servidores temporários, a cada ato de posse, sem observar o tempo entre a nomeação e a entrada em exercício dos candidatos aprovados.

Em 1º Grau, a Ação Civil Pública foi enviada ao Ministério Público para apresentar parecer de mérito, para depois ser proferida a sentença (caso não haja outro tipo de requerimento).

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phillipe

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

    

Tags:AmazonasManaus
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