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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Vara Cível deverá julgar processo em que há dúvida sobre propriedade de bem apreendido
Tribunal de Justiça

Vara Cível deverá julgar processo em que há dúvida sobre propriedade de bem apreendido

Última atualização: 29 de fevereiro de 2024 16:16
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3 Min Lidos
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Câmaras Reunidas julgaram conflito em que Vara Criminal há havia concluído julgamento de caso denunciado.

 

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram conflito de jurisdição, definindo que a competência para julgar processo envolvendo bem apreendido com dúvidas sobre sua real propriedade é de Vara Cível, após resolvida a questão sobre o crime que levou à apreensão de valores e que tramitou na esfera criminal.

O conflito foi apresentado por Juízo Criminal, após Vara Cível declinar da competência e despachar o processo à Vara Criminal. Ocorre que a parte-requerente já havia sido informada pelo Juízo Criminal de que deveria se dirigir a uma unidade cível para reaver os valores apreendidos em seu domicílio por conta de uma ação penal relacionada à prática de crime contra relação de consumo.

Isso porque na área criminal os documentos deixaram dúvida sobre quem seria o verdadeiro proprietário do valor apreendido, considerando os aspectos envolvidos e apresentados no processo.

“Dada a necessidade de dilação probatória de questões da seara cível, para comprovação de propriedade do numerário apreendido no feito criminal, tornou-se necessário o indeferimento do pedido por este Juízo Criminal e o consequente encaminhamento das partes para o Juízo Cível para lá dirimir o mérito da questão”, afirmou o juiz da área criminal.

No julgamento do conflito (n.º 0421073-69.2023.8.04.0001), o relator, desembargador Airton Gentil, observou que “o artigo 120, § 4.º, do Código de Processo Penal, preceitua que, em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea”.

E no caso de dúvida quanto à propriedade dos bens que se pretende reaver, é necessária uma instrução probatória para resolver a questão controvertida, encerrando-se a competência do juízo criminal, afirma trecho do acórdão.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata – 14/11/2023

Revisão gramatical: Joyce Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6666 / 993160660

 

 

    

Tags:Amazonas
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