Município deve comunicar operação em meios de comunicação e com outdoors no local da retirada.
A Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus proferiu nova decisão em processo de cumprimento de sentença sobre os flutuantes da orla do município de Manaus, nesta quinta-feira (29/02), na Ação Civil Pública n.º 0056323-55.2010.8.04.0012.
Destaca-se, no processo, iniciado pelo Ministério Público do Amazonas, a preocupação com o meio ambiente e a recuperação das áreas degradadas, e a necessidade de atuação conjunta dos órgãos ligados à área para restabelecer o equilíbrio e melhores condições para o local.
Na decisão, o juiz Moacir Pereira Batista destaca que “a ordem foi para a retirada dos mesmos e a instauração de plano para a ordenação da bacia hidrográfica de Manaus”. E lembra que anteriormente foi estabelecido que o Município, junto com outro órgãos e entes envolvidos, apresentariam um plano de ação.
Contudo, como o Juízo não recebeu tal planejamento, em julho de 2023 o juiz Moacir Batista estabeleceu a retirada e desmonte dos flutuantes a ser cumprido até 31 de dezembro de 2023, sob pena de multa.
Multa mantida e pedidos deferidos
Como as ações não foram implementadas no prazo, a previsão de multa definida na decisão anterior se mantém e vai ser executada caso o Município não cumpra as novas determinações até 31/03/2024.
No processo, para cumprir a decisão, o Município requereu apoio da força policial e definição sobre o que fazer com o material dos flutuantes que serão retirados na área.
Como a questão não havia sido abrangida na decisão anterior, o Juízo atendeu o pedido e o Município está autorizado a dar a melhor destinação aos bens e resíduos que resultarem da operação.
Além disso, o Juízo determinou envio de ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar para disponibilizar força policial para as ações de retirada e desmonte dos flutuantes dos tipos 1 a 3 (tipo 1: flutuante utilizado com uso exclusivo para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana; tipo 2: flutuante utilizado como hotel, hostel, oficinas, bares, restaurantes, mercadinhos ou mercearias; tipo 3: flutuante utilizado como pontão e garagem flutuante para barcos, embarcações ou veículos aquáticos).
Outras medidas a serem tomadas pelo Município, envolvem: primeiro, comunicar a imprensa local e por meio de dois outdoors, a serem colocados próximos à Marina do Davi e à Praia Dourada, de que haverá o desmonte forçado dos flutuantes tipo 1, 2 e 3, com autorização de destinar os bens e materiais, descarte adequado ou doação, conforme o Município definir, junto com o órgão municipal competente.
A segunda medida é verificar os flutuantes que estiverem tombados no rio, desabitados ou abandonados, para que sejam os primeiros desmontados dentre os de tipo 1 a 3.
Depois de feita a comunicação, será preciso aguardar dez dias úteis para iniciar a operação de retirada e desmonte, na ordem da classificação indicada no processo.
Até o fim de março, será necessário informar e comprovar à Vara do Meio Ambiente o início do plano de ação de retirada e desmonte, a doação ou o descarte, sob pena do início da fase executiva da multa de R$ 15 milhões.
Patrícia Ruon Stachon
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