Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Justiça condena réu acusado de homicídio ocorrido em 2020 no Centro de Manaus
Tribunal de Justiça

Justiça condena réu acusado de homicídio ocorrido em 2020 no Centro de Manaus

6 de abril de 2022
Compartilhar
6 Min Lidos
Condenado e absolvido
Compartilhar

Uma discussão teria sido o motivo da morte de Flaviano Assis de Oliveira e a tentativa de homicídio contra Nelria Alencar da Silva. Dos dois réus que figuravam na Ação Penal, um foi absolvido.


A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou na terça-feira (05/04) a Ação Penal de nº. 0692875-51.2020.8.04.0001 que tinha como réus Rômulo Tavares de Elias e Reginaldo da Silva Carvalho, acusados da morte de Flaviano Assis de Oliveira e tentativa de homicídio contra Nelria Alencar da Silva, crimes ocorridos em julho de 2020, na Avenida Joaquim Nabuco, Centro de Manaus. Rômulo Tavares foi condenado a 14 anos e 7 meses de reclusão. Reginaldo Carvalho foi absolvido das acusações e teve o alvará de soltura expedido ao final do julgamento.

A sessão de julgamento popular foi presidida pelo juiz de Direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Adonaid Abrantes de Souza Tavares. O promotor de justiça Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Os defensores públicos Rafael Albuquerque Maia e Wilsomar de Deus Ferreira atuaram na defesa dos réus. 

Rômulo havia sido denunciado pelo crime de homicídio qualificado (por motivo fútil) em relação à vítima Flaviano Assis de Oliveira, e tentativa de homicídio qualificado (também por motivo fútil) em relação à vítima Nelria Alencar da Silva. Reginaldo da Silva Carvalho foi denunciado e pronunciado pelo homicídio simples contra Flaviano e tentativa de homicídio contra Nelria. 

Mais conhecido como “Kiko”, Rômulo Tavares mudou de versão várias vezes. Ainda na fase do Inquérito Policial, afirmou que teve uma discussão com as vítimas e que, para se defender, desferiu uma facada em Flaviano, enquanto Reginaldo agrediu Nelria. Em Juízo, na Fase Sumária, negou a acusação, afirmando que não deu nenhuma facada nas vítimas e que foi Reginaldo o autor dos crimes. Alegou, ainda, que havia assumido o crime porque estava apanhando na Polícia. Em Plenário, confessou que esfaqueou Flaviano e que Reginaldo segurou a vítima para que ele pudesse atingi-la. Disse também que atingiu Nelria quando esta tentou socorrer Flaviano. 

Reginaldo Carvalho, por sua vez, negou a acusação na fase do Inquérito Policial, afirmando que foi Rômulo quem esfaqueou as duas vítimas. Em Juízo também negou a acusação, sustentando que não teve nenhuma participação nos crimes. Em Plenário manteve a negativa, afirmando que apenas foi chamado por Rômulo para consumir drogas na casa onde estavam as vítimas.

O Ministério Público pediu a absolvição de Reginaldo pela falta de provas de autoria e participação em ambos os crimes. Quanto ao réu Rômulo, o MP requereu a condenação nas penas previstas no art. 121, parágrafo 2.º, inciso II (motivo fútil), do Código Penal, em relação à vítima Flaviano Assis de Oliveira e, quanto aos fatos relativos à vítima Nelria Alencar da Silva, requereu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o de lesão corporal.

A defesa de Reginaldo da Silva Carvalho requereu a absolvição do réu em ambos os crimes. Já a defesa de Rômulo Tavares de Elias pediu a exclusão da qualificadora do motivo fútil por ausência de provas. Requereu também a desclassificação quanto aos fatos em relação à vítima Nelria Alencar da Silva para lesão corporal sob a alegação de que o réu, em relação a esta vítima, agiu com negligência e imprudência.

Após os debates em plenário, o Conselho de Sentença votou pela condenação de Rômulo pelo crime de homicídio qualificado (motivo fútil) e desclassificou o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. Quando ao réu Reginaldo, os jurados votaram pela absolvição nos dois crimes a ele imputados.

O crime

De acordo com a Polícia Civil do Estado do Amazonas, na madrugada do dia 25 de julho de 2020, as vítimas estavam dormindo em uma casa abandonada, localizada na Avenida Joaquim Nabuco, esquina com Avenida Leonardo Malcher, Centro, a qual lhes servia de residência, quando, por volta das 02h30, os acusados chegaram ao local. Rômulo, conforme o inquérito, já teria chegado com a faca em punho. As vítimas tentaram fugir, mas caíram, tendo Rômulo desferido uma facada em Flaviano e Reginaldo desferido uma facada em Nelria. As vítimas ainda conseguiram fugir tentando se esconder, mas Flaviano não resistiu e morreu no local, antes de receber atendimento médico. O motivo dos crimes seria uma discussão anterior entre Rômulo e Flaviano.

Das sentenças proferidas na terça-feira ainda cabem apelação.

 

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra os dois réus de costas e, ao fundo, o juiz Adonaid conduzindo a sessão de julgamento popular na última terça-feira.

 

Carlos de Souza

Foto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:Estado do AmazonasManauspoliciaPolícia Civil
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.29 RlKToO
Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
54135341679 ce8ece9ba8 c qF8NJh
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 13.43.14 CL81qK
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.02 TcnEYo
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Deusa da JustiC3A7a.2 s5MnSI
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.05.01 q1ztzD
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Prazos supensC3A3o rJw0mU
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
usucapiC3A3o2 TQ11nm
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
54141948519 51f2085710 c bmBwaP
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
01 Fachada TJAM 2jP6rt
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
WhatsApp Image 2024 11 14 at 13.45.43 NYag6N
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
54139956828 eb59eaace5 c 7wqBcn
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?