Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Juíza nega prisão domiciliar a um dos acusados da morte do jovem Melquisedeque Santos
Tribunal de Justiça

Juíza nega prisão domiciliar a um dos acusados da morte do jovem Melquisedeque Santos

22 de abril de 2022
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar

Crime ocorreu no dia 16 de dezembro de 2021, durante um assalto a um ônibus do sistema de transporte coletivo da capital.


 

A juíza de Direito Andrea Jane Silva de Medeiros, respondendo pela 9.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, em decisão interlocutória datada do último dia 18 de abril, negou o pedido de prisão domiciliar a Lucas Lima, que responde pelo crime de latrocínio na Ação Penal n.º 0773825-13.2021.8.04.0001. A defesa de Lucas Lima requereu o benefício sob o argumento de que um dos três filhos do suspeito sofreu acidente doméstico, estando internado por conta de queimaduras.

A promotora de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) se manifestou pela manutenção da prisão preventiva e a magistrada relatou, na decisão, um trecho da denúncia, o qual registra que Lucas Lima e outros dois indivíduos anunciaram um assalto a um ônibus, que culminou em quatro patrimônios atingidos e a morte do passageiro Melquisedeque Santos.

“Embora não tenha sido o requerente quem disparou contra a vítima fatal, está claro que ele consorciou-se com pessoas armadas e assumiu o risco do resultado mais gravoso, demonstrando destemor e periculosidade acima da média, estando evidenciado que a prisão se recomenda no caso para garantia da ordem pública, como já anotado em decisões anteriores. Por fim, à luz da certidão de nascimento trazida pela Defesa e dos informes de que seu outro filho acidentou-se, faz-se importante lembrar que o simples fato de ter se tornado pai em recente data não o credencia, automaticamente, para a prisão domiciliar, não estando comprovado nos autos que ele é o único esteio da criança”, escreveu a magistrada em sua decisão.

Andrea Jane Silva de Medeiros também destacou que os documentos juntados pela polícia quando da representação pela prisão preventiva, mostram outros envolvimentos em figuras graves, denotando que nem a paternidade da qual pretende se socorrer no momento para se ver livre, foi capaz de afastá-lo da seara delitiva.

 

 

 

 

Carlos de Souza

Foto: reprodução da internet

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail:                   [email protected]

Tags:AcidentesDenúnciasEstado do AmazonasManauspoliciaprisao
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?