Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Cidades > Parar em vaga de pessoa com deficiência não implica dano moral
Cidades

Parar em vaga de pessoa com deficiência não implica dano moral

3 de maio de 2022
Compartilhar
4 Min Lidos
Estacionamento vaga para PCD Prefeitura de Jundiai SP
Vaga para pessoa com deficiência: espaço exclusivo (Foto: Prefeitura de Jundiaí-SP/Divulgação)
Compartilhar
Decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que arquivou ação do MP-SP contra motorista
Da Agência STJ

BRASÍLIA – Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estacionar veículo em vaga reservada a pessoas com deficiência não configura dano moral coletivo.

Tópicos da matéria
Decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que arquivou ação do MP-SP contra motoristaDa Agência STJAgressão a valores fundamentaisLei de trânsito

Os ministros mantiveram decisão que extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo que pedia a condenação de um motorista ao pagamento de compensação por dano moral coletivo, por ter estacionado em vaga de uso privativo.

A ação foi ajuizada em razão do grande número de autuações realizadas pelos agentes de trânsito, sob o argumento de que as penalidades administrativas previstas para tais situações não estão sendo suficientes para coibir o uso indevido das vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos.

A primeira instância julgou o processo extinto sem resolução de mérito, apontando falta de interesse processual e de respaldo legal para o pedido. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença.

No recurso especial apresentado ao STJ, o Ministério Público sustentou ser cabível a condenação em dano moral coletivo. Para o órgão, esse dano seria presumido (in re ipsa) diante da violação dos direitos das pessoas com deficiência e do desrespeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

Agressão a valores fundamentais

Para o relator, ministro Francisco Falcão, o dano moral coletivo é categoria autônoma de dano, independente de atributos da pessoa, e se configura nos casos em que há lesão à esfera extrapatrimonial de determinada comunidade, quando demonstrado que a conduta agride, de modo ilegal ou intolerável, os valores fundamentais da sociedade, causando repulsa e indignação na consciência coletiva.

Segundo o magistrado, somente quando preenchidos esses requisitos, o dano se configura in re ipsa, dispensando a demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral.

O ministro destacou que, a partir desse delineamento conceitual, a jurisprudência do STJ tem entendido ser possível a condenação em determinados casos, a exemplo da situação recorrente de caminhões trafegando em rodovias com excesso de peso, como tem julgado a Segunda Turma (AgInt nos EDcl no AREsp 1.772.681).

Lei de trânsito

Falcão observou, no entanto, que os pedidos de condenação de motoristas por dano moral coletivo, em razão de terem estacionado em vaga reservada a pessoa com deficiência, têm sido reiteradamente negados pelos ministros que compõem o colegiado. 

“Em casos tais, esta Segunda Turma não tem acolhido a pretensão condenatória, considerando a ausência de elementos que – não obstante a relevância da tutela coletiva dos direitos da pessoa com deficiência ou idosa – evidenciem a conduta que agrida, de modo intolerável, os valores fundamentais da sociedade”, acrescentou.

Para o relator, não há como afastar a conclusão do acórdão recorrido, pois não se pode afirmar que a conduta tenha infringido valores fundamentais da sociedade ou que possua os atributos de gravidade e de intolerabilidade. “O caso trata, pois, de infringência à lei de trânsito, o que é insuficiente para a caracterização do dano moral coletivo”, concluiu.

Tags:STJ
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

WhatsApp Image 2022 12 15 at 21.06.47
AmazonascapaCidadesEconomiaGoverno do AmazonasManausPolíticaPrefeitura de ManausPrincipal

A força das Micro e Pequenas Empresas no Amazonas

Por Rodrigo Araujo
Dinheiro em Manaus
capaCidadesEconomiaManausPrefeitura de Manaus

Mais dinheiro circulando em Manaus

Por Rodrigo Araujo
52456693849 076e3a8fc7 z
CidadesPrefeitura de Manaus

Prefeitura de Manaus encerra atividades de projeto abordando a questão dos imigrantes em vulnerabilidade social

Por administrador
20221026103218 MG 9250 scaled 1
CidadesPrefeitura de Manaus

Prefeitura realiza sensibilização do Outubro Rosa em shopping de Manaus

Por administrador
52456559486 ef42093410 c
CidadesPrefeitura de Manaus

Prefeitura debate 8 pautas na 10ª reunião do Fórum Permanente de Articulação da Zona Franca de Manaus

Por administrador
51956762468 6d51756b79 z
CidadesPrefeitura de Manaus

Sine Manaus oferta 466 vagas de emprego nesta quinta-feira, 27/10

Por administrador
52456011052 2cfcd44fdb z
CidadesPrefeitura de Manaus

Prefeitura de Manaus contempla nova rua do bairro Planalto com os serviços de recapeamento asfáltico

Por administrador
52455994562 112a0d607d z
CidadesPrefeitura de Manaus

Prefeitura de Manaus trabalha na recuperação de via em solo natural no bairro Nova Vitória

Por administrador
dji export 1666799606883 scaled 1
CidadesPrefeitura de Manaus

Prefeitura intensifica obras de recapeamento asfáltico no bairro Cidade de Deus

Por administrador
52456004917 d52d3a3fe0 o scaled 1
CidadesPrefeitura de Manaus

Prefeitura de Manaus leva asfalto à rua abandonada no bairro Monte Sião, zona Leste

Por administrador
SIFILIS DIALOGOS NA APS SEMSA 2 scaled 1
CidadesPrefeitura de Manaus

Prefeitura discute combate à sífilis em webconferência para profissionais da atenção primária de Manaus

Por administrador
Semana do Controle 1
CidadesPrefeitura de Manaus

CMS/Manaus e Semsa preparam 16ª Semana do Controle Social

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?