Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Pleno concede liminar para promoção de militar à patente de capitão da PMAM
Tribunal de Justiça

Pleno concede liminar para promoção de militar à patente de capitão da PMAM

5 de julho de 2022
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Colegiado seguiu jurisprudência do STJ, que afirmou ser ilegal não conceder progressão funcional quando atendidos requisitos legais, a despeito de limites da LRF.


O Pleno do Tribunal de justiça do Amazonas decidiu nesta terça-feira (05/07) pela concessão de segurança a militar, ratificando liminar para a promoção na carreira à patente de capitão da polícia Militar do Amazonas

A decisão foi unânime, no mandado de segurança n.º 4007803-80.2020.8.04.0000, impetrado contra o governador do Estado do Amazonas e o comandante-geral da polícia Militar do Amazonas, de relatoria do desembargador João Mauro Bessa.

Segundo o processo, o impetrante é policial militar integrante do Quadro de Oficiais da polícia Militar do Estado do Amazonas, com ingresso nas fileiras da Corporação em 01/03/1991, ocupando a patente de 1.º tenente. Em 01/03/2020, teria completado 29 anos de efetivo serviço na corporação, razão pela qual diz ter sido incluído no Quadro Especial de Acesso para a promoção especial ao posto de Capitão QOAPM, mas não teria sido promovido, mesmo sendo reconhecido o direito administrativamente.

Pela liminar, foi concedida a promoção do impetrante a contar de 01/03/2020, na forma do artigo 10 da Lei Estadual n.º 4.044/2014 e artigo 109, inciso XXII, alíneas “a” e “c” da Constituição do Estado do Amazonas, com redação conferida pelas Emendas Constitucionais nº 84/2014 e 98/2018.

O Estado contestou a ação, argumentando que não houve ilegalidade no fato de o impetrante não ter sido promovido, que o ato dependeria de prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do art. 169, parágrafo 1.º, incisos I e II da Constituição Federal e art. 110, parágrafo 4.º, da Constituição do Estado do Amazonas.

O julgamento do processo chegou a ser suspenso até julgamento em definitivo pelo Superior Tribunal de justiça sobre a questão da legalidade de concessão de progressão funcional quando atendidos os requisitos e a relação da questão orçamentária e Lei de responsabilidade fiscal.

E o Superior Tribunal de justiça julgou, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1075/STJ), os Recursos Especiais paradigmas n.º 1878849/TO, n.º 1878854/TO e n.º 1879282/TO, cujos acórdãos foram juntados a estes autos. Pela decisão, o STJ firmou a seguinte tese: “É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional do servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de responsabilidade fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000”.

Na sessão do Pleno do TJAM também foi julgado prejudicado o agravo interno apresentado pelo Estado do Amazonas e, segundo o desembargador Mauro Bessa, os efeitos patrimoniais da promoção devem surtir efeito a partir da impetração.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:Estado do Amazonaspoliciapolicia militar
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?