Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Pleno do TJAM julga procedente IRDR sobre competência para julgar ações individuais de direitos até 60 salários contra fazenda pública
Tribunal de Justiça

Pleno do TJAM julga procedente IRDR sobre competência para julgar ações individuais de direitos até 60 salários contra fazenda pública

18 de agosto de 2022
Compartilhar
5 Min Lidos
Pleno160822
Compartilhar

Entendimento do colegiado é de que compete às Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal analisar tais demandas.


 

Os desembargadores do Tribunal Pleno julgaram procedente o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), admitido em fevereiro deste ano, quanto à competência para processar e julgar demandas, cujo valor seja inferior a 60 salários-mínimos, sobre direitos ou interesses difusos e coletivos propostas, de forma individual, ontra Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, e autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

A decisão foi por unanimidade, na sessão desta terça-feira (16/08), no processo n.º 4006799-71.2021.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Vânia Marinho, em consonância com o parecer do Ministério Público.

O incidente havia sido suscitado pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, após a proposição de ações por militares estaduais para receber valores retroativos de revisão salarial prevista na Lei Ordinária de n.º 4.618/2018, aplicado em 01/01/2021. Tais ações foram apresentadas tanto para Juizado de Fazenda Pública, como para Vara de Fazenda Pública, que vinham se manifestando de formas variadas quanto à competência para o processamento e julgamento das mesmas, seja pelo valor da causa ou por tratar-se de direito coletivo stricto sensu.

Na sessão, houve sustentação oral pelo procurador-geral do Estado, Isaltino Barbosa Neto, que manifestou-se pela procedência do incidente, destacando a essência dos juizados especiais, criados a partir de contexto de ampliação do acesso à justiça, de forma gratuita em 1.º Grau, sem custas e honorários, de forma simples para causas de menor valor. O procurador também pediu o afastamento do Enunciado 139 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), salientando que a defesa dos interesses dos consumidores PODE ser feita individualmente ou de forma coletiva.

Em seu voto, a relatora julgou inexistente qualquer compatibilidade entre o Enunciado 139 do Fonaje e a questão analisada, observando que sua aplicação ao caso não merece amparo, por tratar de ações coletivas e multitudinárias, não se aplicando às questões individuais repetitivas sob pena de o enunciado prevalecer sobre o entendimento do Superior Tribunal de justiça (STJ).

“Não vejo outro caminho senão o reconhecimento da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento e julgamento das demandas individualmente propostas, concernentes a direitos coletivos lato sensu, observadas as restrições legais”, afirmou a desembargadora Vânia Marinho.

No mesmo sentido está o parecer do procurador-geral de justiça, Nicolau Libório dos Santos Filho, citando que o Superior Tribunal de justiça tem entendimento firme de que não se exclui da competência dos Juizados Especiais Federais as causas relativas a direitos individuais homogêneos, citando o julgado no REsp 1673270/SP.

O MP opinou pelo reconhecimento da “competência do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal para todas as demandas individuais que atendam aos requisitos art. 2.º da Lei n.º 12.153/2009, ainda que tratem das matérias elencadas no inciso I (direitos difusos e coletivos) ou de direito individual homogêneo, bem como pela sua incompetência para apreciar demandas coletivas, que digam respeito à matéria de qualquer natureza”.

Desta forma, com o julgamento foi firmada a seguinte tese: “Compete às Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal conciliar, processar, julgar e executar as demandas individuais, ainda que concernentes a direito coletivo lato sensu – na hipótese em que compatível com os procedimentos oral e sumaríssimo -, propostas contra os entes citados no artigo 5.º, inciso II da Lei n.º 12.153, desde que observados o valor de alçada e demais restrições nesta contidas”.

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a tela de um computador com a transmissão da sessão desta terça-feira, do Tribunal Pleno, da qual magistrados, representante do MP e advogados das partes participaram remotamente. 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected] 

 

 

Tags:Estado do Amazonasmanchete
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.29 RlKToO
Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
54135341679 ce8ece9ba8 c qF8NJh
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 13.43.14 CL81qK
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.02 TcnEYo
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Deusa da JustiC3A7a.2 s5MnSI
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.05.01 q1ztzD
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Prazos supensC3A3o rJw0mU
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
usucapiC3A3o2 TQ11nm
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
54141948519 51f2085710 c bmBwaP
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
01 Fachada TJAM 2jP6rt
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
WhatsApp Image 2024 11 14 at 13.45.43 NYag6N
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
54139956828 eb59eaace5 c 7wqBcn
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?