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Portal Amazonas Virtual > Blog > Cidades > Justiça realiza júri popular de homem acusado de matar jovem de 17 anos em residência no Centro de Manaus
CidadesPolíciaTribunal de Justiça

Justiça realiza júri popular de homem acusado de matar jovem de 17 anos em residência no Centro de Manaus

18 de agosto de 2022
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3 Min Lidos
Ana Paula JC3BAri jovem 17 anos
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Michael Saboia de Souza Xavier responde pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver e julgamento integra programação da Semana Justiça pela Paz em Casa.


A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus iniciou às 10h desta quinta-feira (18/08), o julgamento do processo n.º 0671090-67.2019.8.04.0001, que tem como réu Michael Saboia de Souza Xavier, acusado de matar Heloísa Medeiros da Silva (17 anos), crime ocorrido em dezembro de 2019.

O julgamento está sendo presidido pela juíza de Direito Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. A promotora de justiça Clarissa Moraes Brito está representando o Ministério Público com assistência da defensora pública Aline de Azevedo. O advogado Fabiano Cortez de Negreiros está atuando na defesa do réu.

Foram convocadas oito testemunhas, entre acusação e defesa. A primeira testemunha é a delegada de polícia Cristiane Raquel Perimazze, plantonista das delegacia de homicídio no dia do crime e que atendeu a ocorrência.

Conforme os autos, Heloísa Medeiros da Silva foi encontrada morta no dia 15 de dezembro de 2019, mas a perícia apontou que a morte dela ocorreu entre os dias 13 e 14. As investigações mostraram que a vítima e o acusado haviam se encontrado no dia 12 em um bar e que depois seguiram para a residência da avó dele, na rua Miranda Leão, no Centro de Manaus, local onde o corpo de Heloísa foi encontrado.

Suspeito do crime, Michel chegou a passar um período foragido, até ser preso, no Maranhão. Segundo a perícia, a morte de Heloísa foi provocada por asfixia decorrente de ação contundente que gerou trauma na região raquimedular. O réu foi pronunciado pela Justiça como incurso nas sanções do art. 121 (matar alguém), parágrafo 2.º, incisos III (por asfixia) e VI (crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), comulado com o parágrafo 2.º-A, inciso II (menosprezo ou discriminação à condição de mulher) e art. 211 (ocultação de cadáver), todos do Código Penal Brasileiro.

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a juíza Ana Paula Braga Bassulo conduzindo os trabalhos, em plenário, durante a sessão do júri popular desta manhã. Ela está em pé, usa toga preta e fala ao microfone. Ao lado dela (à direita) está a promotora de justiça Clarissa Moraes Brito. 

 

Carlos de Souza

Foto: Marcus Phillipe

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

 

Tags:Manausmanchetepolicia
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