Texto normativo traz requisitos a serem observados nas fases de conhecimento da ação e de cumprimento de sentença, entre outras orientações.
O Tribunal de Justiça do Amazonas e a Procuradoria Federal no Amazonas divulgaram portaria conjunta tratando do rito e dos procedimentos a serem observados nos processos em trâmite nas Varas Cíveis e de Acidente de Trabalho, que tenham como objeto a concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade, decorrentes de acidente de trabalho, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é réu.
A portaria conjunta TJAM/PFAM n.º 28/2022, assinada pelo desembargador Flávio Pascarelli, presidente do TJAM, e pelo procurador-chefe da Procuradoria Federal no Amazonas, Daniel Ibiapina Alves, cujo órgão é representante judicial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (22/08), da página 33 a 37 do Caderno Administrativo.
Entre outros motivos, o documento leva em consideração o interesse mútuo de agilizar a tramitação e o julgamento de tais ações, promover incremento real da conciliação e as recentes mudanças trazidas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 e Lei n.º 14.331/2022.
A portaria indica os requisitos a serem observados nas fases de conhecimento da ação e de cumprimento de sentença, além de situações de dispensa de intimações e disposições sobre a concessão de benefícios.
E, de acordo com o artigo 7.º da portaria conjunta, as sentenças devem observar os parâmetros indicados no Anexo I, com o preenchimento de informações relativas ao benefício, para facilitar o seu cumprimento pelo INSS e acelerar a tramitação processual.
Confira a íntegra da portaria connjunta:
Patrícia Ruon Stachon
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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