Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Câmaras Reunidas julgam processos de servidores sobre progressão e gratificação
Tribunal de Justiça

Câmaras Reunidas julgam processos de servidores sobre progressão e gratificação

28 de setembro de 2022
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar

Em recurso e mandado de segurança, entendimento do colegiado é de que benefícios não podem ser restringidos por questão orçamentária.


As Câmaras Reunidas do Tribunal de justiça do Amazonas analisaram nesta quarta-feira (28/09) processos que tratam de ascensão funcional na carreira e pagamento de adicional de qualificação a servidores de órgão ou instituição estadual, com decisões favoráveis aos funcionários públicos.

Os julgamentos ocorreram na Apelação Cível n.º 0747011-95.2020.8.04.0001, interposta pela Universidade do Estado do Amazonas contra sentença favorável a professor com titulação de doutorado, de relatoria do desembargador João Mauro Bessa; e no Mandado de Segurança n.º 4001697-34.2022.8.04.0000, impetrado por enfermeiro, tendo como relatora a desembargadora Onilza Abreu Gerth.

Nesse recurso, a decisão segue o entendimento do TJAM sobre o tema, no sentido de que a progressão funcional na carreira não PODE ser estagnada por questões orçamentárias (comumente alegadas pelo Estado), de acordo também com jurisprudência de cortes superiores.

Conforme tese definida pelo Superior Tribunal de justiça julgou, sob a sistemática dos recursos repetitivos no tema 1075 (Recursos Especiais paradigmas 1878849/TO, 1878854/TO e 1879282/TO): “É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional do servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de responsabilidade fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000”.

Na sessão plenária anterior (21/09), o colegiado também declarou a inconstitucionalidade do artigo 2.º, da Lei Complementar Estadual n.º 198/2019, no que diz respeito às promoções e progressões funcionais dos servidores do Estado do Amazonas.

No caso do Mandado de Segurança, este foi impetrado após a administração não apreciar o pedido feito de forma administrativa, feito em abril de 2021. O enfermeiro comprovou o direito à gratificação de 25% sobre o vencimento base, por conclusão de curso de especialista, conforme previsto na Lei Estadual n° 3.469/2009, que institui o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do quadro de pessoal permanente do Sistema Estadual de saúde em seu artigo 7.°, inciso II, alínea “a”.

Em consonância com o parecer ministerial, foi concedida a segurança ao impetrante. “Segundo a jurisprudência pátria, a alegação genérica de falta de disponibilidade orçamentária não PODE obstar o usufruto do direito de receber gratificação por conclusão de curso de pós-graduação”, afirmou no parecer ministerial a procuradora Karla Fregapani leite.

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

Tags:Estado do Amazonasmanchete
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?