Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Socioeducativo realizará inspeção periódica ao Centro de Operações e Controle para verificar cumprimento da norma.
O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou texto normativo que regulamenta a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas no âmbito da justiça criminal do Amazonas. Trata-se da portaria conjunta nº 37/2022, disponibilizada no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico de 27/12/2022.
O documento é oriundo da Presidência do TJAM, da Corregedoria-Geral de Justiça, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do TJAM e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e leva em consideração diversos aspectos legais e práticos sobre o tema.
Entre esses, estão a deficiência estrutural e a superlotação das unidades penitenciárias e prisionais do Amazonas, a necessidade de se buscar a adequação da população carcerária e os custos globais para o Estado, e a implantação do Centro de Operações e Controle vinculado à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).
A portaria será aplicada de forma subsidiária e complementar ao Estatuto Penitenciário do Estado do Amazonas, ao Código de Processo Penal e à Lei de Execução Penal, e cabe ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Socioeducativo realizar inspeção periódica ao Centro de Operações e Controle para verificar seu cumprimento.
Segundo o texto normativo, “o sistema de monitoramento eletrônico permite a verificação individual das quebras de regras de monitoramento como rompimento da tornozeleira, dispositivo desligado, violação de área de forma específica, com apontamento de locais, dias, horas e minutos de cada um dos respectivos eventos relacionados para cada monitorado”.
E, de acordo com a portaria conjunta, o procedimento para a aplicação e o acompanhamento do monitoramento eletrônico de pessoas deve observar as disposições da Lei Processual Penal e da Lei de Execução Penal, e a Resolução nº 412/2021, do Conselho Nacional de Justiça.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas, a medida poderá ser aplicada nas hipóteses previstas no artigo 3.º da Resolução n.º 412/21 do CNJ, como: medida cautelar diversa da prisão; saída temporária no regime semiaberto; saída antecipada do estabelecimento penal, cumulada ou não com prisão domiciliar; prisão domiciliar de caráter cautelar; prisão domiciliar substitutiva do regime fechado, excepcionalmente, e do regime semiaberto; e medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar.
A portaria também traz as situações de prorrogação e retirada da medida, instalação do equipamento (a ser feito pelo Centro de Operações e Controle) e procedimentos em circunstâncias específicas e incidentes, além dos direitos e deveres da pessoa monitorada, do planejamento e distribuição dos equipamentos a ser realizado de forma exclusiva pela Seap, do sigilo dos dados e informações, entre outros aspectos.
DJe
#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o detalhe da perna de uma pessoa que faz uso do equipamento de monitoramento eletrônico preso à altura do tornozelo.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: William Rezende / 13/03/2018
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