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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Coordenadoria dos Juizados Especiais divulga a plataforma consumidor.gov.br como canal alternativo para solução de conflitos de consumo
Tribunal de Justiça

Coordenadoria dos Juizados Especiais divulga a plataforma consumidor.gov.br como canal alternativo para solução de conflitos de consumo

14 de fevereiro de 2023
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5 Min Lidos
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A plataforma online, configura-se como um canal alternativo para resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada.


Em vista do expressivo crescimento do número de ações que ingressaram nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, tendo esses registrado no ano passado (2022), 26,26% na quantidade de novos processos em comparação ao ano de 2021, o Poder Judiciário Estadual reforça à sociedade a disponibilidade, pelo Ministério da justiça, do portal consumidor.gov.br que é uma ferramenta alternativa à judicialização.

 A plataforma online, configurando-se como um canal alternativo para resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada, está sendo disseminada pela Coordenadoria dos Juizados Cíveis e Criminais do Amazonas.

 Monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da justiça; Procon; Defensoria; Ministério Público e também por toda a sociedade a plataforma possibilita que o consumidor se comunique diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias.

 Como instrução, ao acessar o portal, primeiramente o consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site; depois registra sua reclamação, e a empresa tem até dez dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi resolvida ou não resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

 Caso não seja possível resolver a reclamação por meio da plataforma, recomenda-se que o usuário busque o atendimento do Procon; da defensoria pública; dos Juizados Especiais Cíveis; entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.

 Conforme informações da página eletrônica (https://www.consumidor.gov.br/pages/conteudo/sobre-servico), “o consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. Monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da justiça; Procon; Defensoria; Ministério Público e também por toda a sociedade. Tal ferramenta possibilita a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada: atualmente, 80% das reclamações registradas no consumidor.gov.br  são solucionadas pelas empresas, que respondem às demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias”.

Acordo e crescimento

 No ano passado, o Acordo de Cooperação Técnica n.º 5/2022 celebrado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Tribunal de justiça do Amazonas (TJAM) objetivou promover ações conjuntas para o incentivo e aperfeiçoamento de métodos autocompositivos de solução de conflitos de consumo voltados para redução e prevenção dos litígios judicializados, através do uso da plataforma consumidor.gov.br

 Nos últimos dois anos houve expressivo acréscimo de distribuição de processos no âmbito dos Juizados Especiais. Segundo números divulgados pelo setor de Estatística do Tribunal de justiça, o total de processos entrados nos Juizados Especiais em 2022 apresentou um crescimento de 26,26% em relação ao ano anterior: no ano passado foram registrados 303.822 processos, diferentemente do ano de 2021, quando foram contabilizados 240.624..

“Como é sabido, houve expressivo acréscimo de distribuição de processos no âmbito dos Juizados Especiais, notadamente desde o ano de 2020. Dessa forma, a plataforma consumidor.gov.br é mais um canal de solução de conflitos perante as relações de consumo, evitando que os conflitos sejam judicializados e oportunizando a resolução de forma mais célere, permitindo ao consumidor fazer sua reclamação de forma direta e focada em uma solução rápida e sem qualquer custo”, disse o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, coordenador dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJAM.

#PraTotosVerem – Na imagem que ilustra a matéria o registro fotográfico de uma pessoa acessando o portal consumidor.gov.br. Na imagem, a pessoa está de frente para uma tela computador. Ela usa uma camisa de cor azul e na tela do computador, de cor predominantemente azul, é possível ler a mensagem: consumidor.gov.br

 Paulo André Nunes

Foto: Marcus Philippe

Revisão Gramatical: Joyce Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
E-mail: [email protected]
(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:manchete
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