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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Pleno do TJAM suspende lei de Manaus que isenta templos religiosos de licenciamento ambiental
Tribunal de Justiça

Pleno do TJAM suspende lei de Manaus que isenta templos religiosos de licenciamento ambiental

8 de março de 2023
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3 Min Lidos
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Segundo MP, norma foi alterada em 2021, passando a violar o disposto nas Constituições estadual e federal.


O Pleno do Tribunal de justiça do Amazonas concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Municipal n.º 2.754/2021, de Manaus, com efeitos retroativos à data de sua vigência, até julgamento final de mérito do processo, de autoria do Ministério Público do Estado do Amazonas.

A decisão foi por unanimidade, na sessão de terça-feira (07/03), na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4007834-32.2022.8.04.0000, conforme o voto da relatora, desembargadora Nélia Caminha Jorge.

Segundo o Ministério Público, a Lei Municipal n.º 2.754/2021, que alterou a Lei n.º 1.817/2013, isenta templos religiosos do regime de licenciamento ambiental no município, o que viola o disposto nos artigos 3.º, caput, e 229, caput, da Constituição do Estado do Amazonas, e os artigos 5.º, caput, e 30, II, caput da Constituição Federal.

A Procuradoria-Geral do Município contestou o pedido de medida cautelar, alegando, entre outros aspectos, que a lei impugnada é de 29/06/2021, há mais de um ano do ajuizamento da ação, e que não caberia a alegação de suposto risco de prejuízo à coletividade pela demora no julgamento definitivo do processo.

Contudo, o pedido foi concedido, considerando-se a presença dos requisitos necessários, como a probabilidade do direito, pela afronta a normas de caráter material (destacam-se as Constituições) e formal (ao extrapolar a competência constitucional suplementar para regular o tema de licenciamento ambiental), e o perigo da demora, devido à retirada da eficácia norma protetiva, com tratamento desigual entre setores sociais e fragilização do sistema de proteção ambiental.

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a desembargadora Nélia Caminha Jorge em sessão do Tribunal Pleno. Ela veste a toga da magistratura e está sentada ao lado do representante do Ministério Público, que usa a beca tradicional dos membros do órgão ministérial. 

Patricia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / 07/02/23

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(92) 2129-6771 / 993160660.

Tags:Estado do AmazonasManausmanchete
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