Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Primeira Câmara Cível mantém dever de concessionária indenizar consumidores por apagão de energia elétrica em Iranduba
Tribunal de Justiça

Primeira Câmara Cível mantém dever de concessionária indenizar consumidores por apagão de energia elétrica em Iranduba

24 de abril de 2023
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Empresa argumentou ausência de culpa, mas entendimento do colegiado é pela responsabilização, pela necessidade de manutenção periódica dos cabos de transmissão e restabelecimento do serviço em tempo razoável.


 

Na sessão desta segunda-feira (24/04), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas analisou diversos recursos interpostos quanto a sentenças proferidas na Comarca de Iranduba em processos sobre o apagão ocorrido naquele município em 2019.

Durante a sessão, houve sustentação oral por parte da Amazonas Distribuidora de Energia, destacando a juntada de laudo pericial sobre o rompimento de cabos de transmissão, que demonstraria a ausência de culpa da concessionária e, por consequência, da obrigação de indenizar os consumidores afetados.

Mesmo com a sustentação comum para 11 processos da pauta, o colegiado julgou cada um de forma separada, pelas características de cada recurso; da mesma forma os processos foram analisados e julgados individualmente em 1.º Grau, com sentenças proferidas conforme cada caso.

Quanto à responsabilidade, o colegiado julgou tratar-se de caso fortuito interno, de avarias decorrentes da própria atividade desenvolvida que trouxeram prejuízos inesperados para o consumidor, ao acompanhar o voto da desembargadora Joana Meirelles, na Apelação Cível n.º 0603434-02.2021.8.04.4600. “Sendo assim, em razão do serviço público essencial prestado, deveria a empresa ré averiguar e promover periodicamente a manutenção dos cabos, além de viabilizar o restabelecimento do fornecimento normal de energia elétrica em prazo razoável, fato este que não ocorreu no presente caso”, afirmou a relatora.

Quanto aos danos morais, o colegiado julgou estarem configurados, citando a ausência de boa-fé no comportamento da apelada, com a má prestação de serviço aos consumidores, em atitude que ofende a dignidade da pessoa e a sua honra, merecendo a devida compensação, como observou a desembargadora Graça Figueiredo.

“Diga-se que prescindem tais danos morais de maiores comprovações, eis que erigidos da própria ação indevida da concessionária de energia elétrica, que negligenciou o serviço que deveria ser contínuo, merecendo ser gizado que, atualmente, o dano moral não se presta unicamente a compensar o ofendido pelas máculas causadas, devendo servir, igualmente, como meio de punir o ofensor pela atitude incorreta, bem como representar um alerta à sociedade em geral para que tal feito não se repita”, afirmou a relatora Graça Figueiredo em seu voto na Apelação Cível n.º 0601323-11.2022.8.04.4600.

Os processos foram julgados por unanimidade e, quanto à indenização por danos morais, o colegiado majorou os valores sentenciados, fixando-os em R$ 4 mil ou R$ 5 mil, conforme cada caso analisado, de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Foram exceções os processos em que os autores das ações e recorrentes não haviam comprovado serem titulares das unidades consumidoras afetadas pela falta de energia no período, em que os pedidos foram negados nas duas instâncias.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 99316-0660

Tags:iranduba
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?