O curso está acontecendo de forma presencial, em Manaus, e encerra nesta quarta-feira, dia 31 de maio.
Os temas abordados pelo curso “Governança de Terras, Regularização Fundiária, Direito Agrário e Registral Imobiliário”, realizado pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (Ejud/TJAM), em parceria com a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM), estão sendo considerados relevantes pelos cartorários que participam do treinamento iniciado na última segunda-feira (29/5), em Manaus, e também parabenizaram a iniciativa.
O representante do 5.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus no curso, Wilson Agnelo Batista Filho, destacou a necessidade de atualização no tema regularização fundiária. “Estamos participando do curso, representando o titular do 5.º Registro de Imóveis, Olofernes Gonçalves Leite, e parabenizamos a iniciativa da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas e da Escola Judicial pela oportunidade de ampliar o nosso conhecimento sobre esse tema. O conteúdo do curso foi muito apropriado e dentro do que precisamos para o nosso dia a dia no extrajudicial. Vamos aprimorando e esclarecendo as dúvidas acerca do tema da regularização fundiária”, comentou Wilson.
A tabeliã e registradora Márcia Santiago, do Cartório Santiago, localizado na Comarca do Careiro (Castanho), a 102 quilômetros de Manaus, destacou que a escolha do tema foi muito pertinente. “É um consenso entre nós, os registradores de imóveis, o apoio da Corregedoria e nessa questão da regularização fundiária é importantíssima a orientação que estamos recebendo em face da complexidade do tema. E, ainda, com a nova Lei 13.482/2017 (dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária na Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; e ainda altera várias leis relacionadas ao assunto), que veio nos dar essa possibilidade de fazer a regularização”, comentou Márcia.
Ela observou, ainda, a necessidade de envolvimento do gestor público (municipal e estadual) nos esclarecimentos sobre a regularização fundiária. “É preciso conscientizar o gestor público para que atente à necessidade de capacitação nesse tema. Nós, os registradores, somos a parte final do processo, atuaremos depois que o projeto de regularização já estiver feito pelas partes legitimadas, seja o Município, Ministério Público, a Defensoria Pública, ou as associações, dentre outros, mas o principal mesmo é o envolvimento do gestor municipal”, acrescentou a tabeliã e registradora da Comarca do Careiro, enfatizando que muitos Municípios amazonenses têm dificuldade com a regularização fundiária em razão da falta de capacidade técnica e de conhecimento jurídico do assunto. “E esse curso veio acrescentar ainda mais e estou tirando muito proveito das informações repassadas”, disse.
“A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas está alinhada aos movimentos da Corregedoria Nacional e em total sintonia com os debates que vêm sendo promovidos sobre esse tema pelo Fórum Nacional Fundiário. Criamos um Núcleo de Regularização Fundiário no âmbito da CGJ; no início de maio, nos reunimos com agentes externos ao Judiciário para criar uma rede de interlocução e parcerias que garantam ações em favor dessa temática no Estado, já visando à ‘Semana Nacional de Regularização Fundiária’, que ocorrerá em agosto; promovemos um curso online e agora estamos desenvolvendo mais uma capacitação, desta vez de forma presencial. A nossa intenção com os cursos é qualificar os profissionais que lidam com essa matéria e incentivar a governança fundiária responsável, com foco na proteção ao meio ambiente e no combate à grilagem de terras”, resumiu o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, que integra o Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil.
Assuntos
O segundo dia do curso foi aberto com a palestra da mestra em Políticas Públicas na área Imobiliária em Regularização Fundiária, tabeliã e registradora Patrícia Barros. Entre outros assuntos, ela abordou legislações que passaram a vigorar recentemente e das regularizações de interesse específico e social. “Estamos com a Lei n.º 14.590/2023, criada na semana passada (24/05/2023), que prevê medidas que ampliam e desburocratizam o processo de Concessão Florestal. Esse novo cenário permite que os concessionários desenvolvam atividades econômicas sustentáveis, sendo um incentivo fundamental à manutenção das florestas e da conservação da Amazônia. A exemplo da comercialização do crédito de carbono oriundo de projetos de conservação”, comentou a palestrante.
Patrícia Barros lembrou que no mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 26 de abril (Ação Civil Ordinária-ACO, n.º 2463; e ADPF n.º 342), suspendeu as ações que tratam da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no País, embora a comercialização continue seguindo os parâmetros legais. Ela também mencionou a preocupação com a proteção das águas. “Estamos na chamada ‘década dos oceanos’, declarada pela ONU (Organização das Nações Unidas), por meio de estudos de 2001 a 2030, que buscam construir ações de gerenciamento sustentável dos oceanos por diversos países. Isso tem um impacto direto na preservação das águas por parte dos gestores públicos e da sociedade em geral”.
Outros temas
O curso, organizado pelo juiz-corregedor Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, mestre em Direito Constitucional e coordenador de Cursos da Ejud, também tem como palestrantes o mestre em Cadastro e Ordenamento Territorial e especialista internacional em Governança e Administração de Terras, Richard Torsiano; e o mestre em Direito Agrário e especialista em Direito Agroambiental e Direito Notarial e Registral, Roberto Élito.
Ambos vêm trazendo diversos dados sobre a regularização fundiária, procurando contextualizar o tema desde o histórico da ocupação territorial do Amazonas e a legislação correlata; lembrando o Decreto-Lei n.º 1.106/1970, que instituiu o Programa de Integração Nacional (PIN); abordando a Lei n.º 11.952, de 25 de junho de 2009, que definia as áreas passíveis de regularização fundiária no País, bem como os requisitos para o ocupante regularizar a sua área – teria que ser brasileiro nato ou naturalizado; não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional; praticar cultura efetiva; ocupação mansa e pacífica anterior a 22 de julho de 2008; e não ter sido beneficiado pela reforma agrária ou de regularização fundiária.
Eles também têm discutido assuntos mais recentes como o Projeto de Lei 2.633/2020, texto de autoria do deputado federal Zé Silva (solidariedade/MG), que aguarda apreciação do Senado Federal, e que propõe alterar as Leis n.º 11.952/2009 (dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal); n.º 14.333/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e n.º 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária; e, ainda, o Projeto de Lei n.º 510/2021, de autoria do senador Irajá (PSD/TO), que propõe a alteração de cinco leis, dentre elas a 11.952/2009, para dispor sobre a regularização fundiária, por alienação ou concessão de direito real de uso, das ocupações de áreas de domínio da União; estabelecer como marco temporal de ocupação a data de 25 de maio de 2012, quando foi editado o Código Florestal; ampliar a área passível de regularização para até 2.500 hectares; e dispensar a vistoria prévia da área a ser regularizada, podendo ser substituída por declaração do próprio ocupante. Esse Projeto de Lei já passou pela Comissão do Meio Ambiente e está agora para análise da relatoria, conforme o portal do Senado Federal.
Acyane do Valle – CGJ/AM
Fotos: Marcus Phillipe
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