Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Pleno do TJAM concede injunção à servidora com deficiência para aposentadoria especial
Tribunal de Justiça

Pleno do TJAM concede injunção à servidora com deficiência para aposentadoria especial

11 de julho de 2023
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar

Situação vem ocorrendo de forma reiterada no Judiciário, por ausência de norma estadual sobre o tema.


 

Os desembargadores do Tribunal de justiça do Amazonas concederam injunção à servidora pública que impetrou mandado para ter garantido o direito à aposentadoria especial por deficiência, cuja legislação é omissa no Estado do Amazonas.

A decisão foi por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (11/07), no processo n.º 4000194-75.2022.8.04.0000, de relatoria do desembargador Elci Simões de Oliveira, em consonância com o parecer ministerial.

A ação judicial foi iniciada após a servidora ter negado o pedido feito de forma administrativa e a petição baseia-se no artigo 40, parágrafo 4.º-A da Constituição Federal, e no princípio da dignidade da pessoa humana, citando ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

A concessão de injunção ocorrerá, conforme o artigo 5.º, inciso LXXI, da CF, “sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à Cidadania”. O disposto é repetido no artigo 2.º da Lei n.º 13.300/2016, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo.

A Emenda Constitucional n.º 103/2019 incluiu o parágrafo 4.º-A ao artigo 40 da Constituição, pelo qual “poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.

O assunto já vem sendo levado ao Judiciário de forma reiterada. E o STF, na Súmula Vinculante n.º 33/2014, definiu que: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4.º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.

Em dezembro de 2022, o Pleno do TJAM já havia concedido injunção a outro servidor, em situação semelhante, no processo n.º 4004123-53.2021.8.04.0000, seguindo o entendimento e a jurisprudência sobre o assunto, aplicados também no caso atual.

 

 

#PraTodosVerem – a fotografia colorida que ilustra a matéria mostra o Plenário do TJAM durante a sessão desta terça-feira. A imagem, feita a partir da plateia, mostra algumas pessoas de costas, sentadas, acompanhando o trabalho dos magistrados, que estão ao fundo, também sentados sem seus lugares nas bancadas laterais, com a presidência do colegiados na bancada central.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

 

 

Tags:Estado do Amazonas
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?