A audiência ocorreu por videoconferência, com o custodiado, a Defensoria e o MPE participando a partir de Tabatinga; e a magistrada e o intérprete, em Barcelos.
Audiência de custódia realizada pelo Plantão do Polo 1 envolvendo um custodiado com deficiência auditiva, preso em Tabatinga, contou com o apoio de um intérprete de Libras – a Língua Brasileira de Sinais – para auxiliar na comunicação. Realizada no último dia 12 de agosto pela juíza Tamiris Gualberto Figueiredo, titular da Comarca de Barcelos e responsável pelo Plantão das Audiências de Custódia do Pólo 1 naquela data, a audiência ocorreu por videoconferência.
A magistrada salientou que a nomeação do intérprete de Libras para auxiliar no ato processual foi tomada em atendimento ao art. 162, inciso III do Código de Processo Civil, combinado com o art 3.º do Código de Processo Penal, que permite a nomeação de intérprete ou tradutor quando necessário para “realizar a interpretação simultânea dos depoimentos das partes e testemunhas com deficiência auditiva que se comuniquem por meio da Língua Brasileira de Sinais”.
A juíza conduziu a audiência a partir do Fórum de Barcelos, acompanhada do intérprete de Libras Alaff Silva dos Santos, que fez a tradução a fim de que o custodiado conseguisse entender a integralidade do ato processual, bem como traduzir suas respostas.
A videoonferência contou com a participação da defensora pública Danielle Mascarenhas Cunha de Almeida e da promotora de Justiça Ynna Breves Maia Veloso, ambas a partir de Tabatinga, onde também se encontrava o réu.
O intérprete Alaff Santos foi orientado pela magistrada a perguntar do custodiado se, antes da audiência, ele havia conseguido se comunicar com a defensora pública e tomado ciência dos procedimentos do ato processual.
Após as manifestações da defesa e do representante do Ministério Público, bem como dos questionamentos feitos pela magistrada ao custodiado com a ajuda do intérprete, a juíza Tamires, em consonância com o parecer do órgão ministerial, decidiu pela homologação do flagrante e concessão da liberdade provisória ao custodiado, com a aplicação de medidas cautelares.
O custodiado foi devidamente cientificado pelo intérprete nomeado, das medidas cautelares que deverá cumprir e das medidas protetivas concedidas em favor da vítima.
Sandra Bezerra
Fotos: Acervo da Comarca
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