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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Justiça assegura manutenção de tratamento para pacientes renais em hospital de Manaus
Tribunal de Justiça

Justiça assegura manutenção de tratamento para pacientes renais em hospital de Manaus

31 de agosto de 2023
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4 Min Lidos
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Liminar foi concedida pelo juiz plantonista Mateus Guedes Rios em ação ajuizada pela defensoria pública do Estado e diz respeito a pacientes que realizam terapia renal substitutiva no Hospital Beneficente português.


Em decisão proferida na última terça-feira (29/08), o juiz plantonista cível Mateus Guedes Rios deferiu liminar postulada pela defensoria pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) e determinou que o Governo do Estado adote providências necessárias para a continuidade e não interrupção da prestação de serviços de hemodiálise aos pacientes que atualmente realizam terapia renal substitutiva no Hospital Beneficente português, em Manaus. O magistrado estabeleceu multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento da medida judicial.

Na ação, de n.º 0590252-98.2023.8.04.0001, o Núcleo de Defesa da saúde (Nudesa) e a Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC) pediam não só que o Estado mantivesse a prestação do serviço para os pacientes renais, como também o envio de informações e documentos que se revelassem necessários à maior instrução da demanda.

Segundo consta nos autos, a parte autora afirma que, em agosto deste ano, recebeu denúncias de possível interrupção programada na Eprestação de Terapia Renal Substitutiva, no Hospital Beneficente português do Amazonas – clínica convencional à REDE Pública do Amazonas, em razão da falha em pagamento e reajustes contratuais por parte do Estado.

A DPE alega que, atualmente, o hospital fornece o tratamento em questão para cerca de 80 pacientes, divididos em três turnos diários. Entretanto, a prestação destes serviços estaria garantida apenas até o dia 1.º de setembro de 2023, data de vencimento do último Termo Aditivo de Contrato n.° 055/2020-SES firmado com a Secretaria de Estado de saúde do Amazonas (SES/AM), conforme informado pelo hospital aos pacientes.

Ao analisar o caso, o magistrado Mateus Guedes Rios entendeu como existente a probabilidade do direito autoral, vez que foram apresentados razoáveis indícios de que a prestação de Terapia Renal Substitutiva, no Hospital Beneficente português do Amazonas, seria interrompida no dia 1º de setembro, “conforme se extrai do e-mail de resposta do referido hospital, no qual é confirmado que os valores pagos pelo Estado não cobrem os custos operacionais dos serviços de hemodiálise e, por esse motivo, o serviço seria interrompido nesta data”.

Conforme trecho da decisão, “nessa situação, havendo a real possibilidade de interrupção, tenho que o pedido deve ser deferido, dado que o tratamento de hemodiálise desempenha um papel essencial na manutenção da saúde dos pacientes renais crônicos, sendo certo que, quando interrompido, PODE causar danos imediatos, graves e até mesmo irreversíveis. O impacto vai além da mera substituição da função renal, abordando uma série de complicações graves que acompanham a doença renal crônica, o que caracteriza o perigo de dano em caso de não deferimento da liminar pleiteada”.

 

 

Paulo André Nunes

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: [email protected]
(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:DenúnciasEstado do AmazonasManaus
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