Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Câmaras Reunidas dão provimento a recurso do Estado para cobrança de ICMS em deslocamento de produtos de mesmo contribuinte para venda
Tribunal de Justiça

Câmaras Reunidas dão provimento a recurso do Estado para cobrança de ICMS em deslocamento de produtos de mesmo contribuinte para venda

25 de outubro de 2023
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Segundo acórdão, o que caracteriza o fato gerador do tributo é a circulação jurídica, e não meramente física dos bens.


As Câmaras Reunidas do Tribunal de justiça do Amazonas deram provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado do Amazonas contra liminar concedida a uma empresa, que suspendia a exigibilidade de crédito fiscal em deslocamento de mercadoria entre estabelecimento do mesmo contribuinte, ainda que em operações interestaduais.

A decisão colegiada foi por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (25/10), no processo nº 4008625-98.2022.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha.

Conforme o processo, a impetrante possui filiais no Amazonas e Mato Grosso do Sul, de comércio atacadista de produtos agrícolas e agropecuários e derivados, entre as quais transfere mercadorias para movimentar o estoque conforme a demanda de consumo, operação sobre a qual o Fisco do Estado do Amazonas vinha mensalmente cobrando imposto sobre circulação de mercadorias e Serviços (ICMS), mesmo com notas fiscais demonstrando que os produtos saíam de um estabelecimento para outro do mesmo titular. Então iniciou ação judicial alegando que a cobrança de ICMS contraria o disposto na Súmula nº 166 do Superior Tribunal de justiça, sendo-lhe concedida liminar favorável para suspender a cobrança do tributo.

Já o Estado do Amazonas recorreu da decisão, destacando que a plausibilidade do direito (um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para concessão de liminar) não estava comprovada.

Segundo o agravante, “as mercadorias remetidas por estabelecimentos de mesmo titular, para revenda, são objeto de incidência do ICMS antecipado, com ou sem substituição tributária, que nada tem de semelhante com o ICMS exigido pelo simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos”. Nesse sentido, indicou que o ICMS que está sendo cobrado é o referente à operação futura, entre a agravada e seus futuros clientes, e que tal cobrança tem previsão legal (artigo 25-B da Lei Complementar Estadual nº 19/97) e também constitucional (artigo 150, §7º da Constituição Federal).

Ao analisar o recurso, a relatora observou que a situação dos autos é diferente daquela em que se aplica a Súmula nº do STJ (e o decidido no REsp n.º 1125133/SP, apreciado sob o regime do art. 543-C do CPC), “pois não se trata de mera transferência ou remessa de bens de ativo imobilizado, mas, sim, de transferência de mercadorias de um para outro estabelecimento do mesmo proprietário para a finalização do processo produtivo”, acrescentando que essa transferência também é fato gerador do ICMS.

Neste sentido, a relatora proferiu seu voto pelo provimento do recurso do Estado do Amazonas, no sentido de tornar exigível a cobrança do crédito fiscal (ICMS) em relação ao deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sendo acompanhada pelos demais membros do colegiado.
“Merece prosperar a pretensão recursal deduzida no presente recurso, haja vista que o fato gerador do ICMS é a circulação jurídica e não meramente física dos bens”, afirma trecho do acórdão.

 

#PraTodosVerem: Imagem mostra sessão das Câmaras Reunidas do Tribunal de justiça do Amazonas

 

Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata-18/10/2023

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

 

Tags:Estado do Amazonas
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?