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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Juiz determina que certidão de nascimento seja alterada para incluir nome da etnia indígena do requerente
Tribunal de Justiça

Juiz determina que certidão de nascimento seja alterada para incluir nome da etnia indígena do requerente

17 de novembro de 2023
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3 Min Lidos
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A parte autora, representada pela defensoria pública do Estado, informou nos autos o desejo de ver expressamente mencionada em sua certidão de nascimento, o nome da etnia Katawyxi.


O juiz Daniel do Nascimento Manussakis, titular da Vara Única da Comarca de Juruá (distante 672 km de Manaus), determinou que o Cartório de registro civil daquele município proceda a retificação da certidão de nascimento de um requerente indígena que solicitou a inclusão da etnia “Katawyxi”, à qual ele comprovou pertencer por meio de declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).

A decisão da Ação de Retificação de registro civil n.º 0600444-22.2023.8.04.5100 foi publicada no Diário da justiça Eletrônico do dia 9 de novembro. A parte autora foi representada pela defensoria pública do Estado (DPE/AM) e informou nos autos o desejo de ver “expressamente mencionada em sua certidão de nascimento”, o nome da etnia Katawyxi.

De acordo com a petição inicial da DPE/AM, o pedido de retificação “corresponde a um direito subjetivo da população indígena”, nos termos do art. 2.º da Lei 6.015/73, que indica “no assento de nascimento do indígena, integrado ou não, que deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha”. A mesma Lei, no parágrafo 3.º, possibilita observações do assento de nascimento; declaração do registrando como indígena e indicação da respectiva etnia.

Na decisão, o magistrado informa que o acréscimo da etnia está amparado, entre outras legislações, na Resolução Conjunta n.º 3 de 19/04/2012 editada pelo Conselho Nacional de justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que permite expressamente que a etnia do registrando seja lançada com observação no assunto de nascimento.

“Com efeito, sendo o requerente de origem indígena e, ainda, não havendo qualquer prejuízo a terceiros, é possível a alteração pretendida. Se antes os povos indígenas sofriam e/ou eram ensinados a “silenciar” suas identidades para que, somente assim fossem “integrados”, pudessem gozar de seus direitos civis, hoje, sabiamente, buscam e defendem o seu direito de autorreconhecimento, com todos os seus reflexos, entre eles a respectiva alteração de registro civil”, ressalta o magistrado Daniel do Nascimento Manussakis.

 

 

Sandra Bezerra

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:JuruáManaus
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