O juiz auxiliar da Presidência e coordenador da Secretaria de Precatórios do TJAM, Igor Campagnolli, conduziu a reunião, que foi realizada na Sede do Tribunal.
A equipe da Secretaria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas reuniu-se nesta sexta-feira (16/11), na Sede do Judiciário Estadual, com representantes da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
Conduzida pelo juiz auxiliar da Presidência do TJAM e coordenador da área de Precatórios do Tribunal, magistrado Igor Campagnolli, a reunião contou com a presença da procuradora Roberta Ferreira de Andrade Mota, de seis servidores da Sefaz, e três servidores da equipe da Secretaria de Precatórios.
“A reunião foi realizada com o objetivo de alinhar alguns procedimentos entre e a Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal e o Estado, que é o principal devedor de precatórios no âmbito do Estado do Amazonas. Além disso, apresentamos novos fluxos que serão adotados a partir de 2024 visando a otimizar o procedimento de pagamento dos precatórios”, explicou o juiz Igor Campagnolli.
Na ocasião, assim como já havia feito na reunião do Comitê Gestor de Precatórios com entes públicos integrantes do Regime Especial de Pagamentos, realizada também na última semana, a equipe da Secretaria de Precatórios do TJAM apresentou aos representantes da PGE/AM e da Sefaz a ferramenta de BI (Business Intelligence) desenvolvida pelo Tribunal com o objetivo de tornar ainda mais transparente as informações relativas aos precatórios devidos pelos entes públicos.
Além de ser um importante canal de consulta para que os credores acompanhem a situação de seus precatórios, a ferramenta também é de grande utilidade para o planejamento dos entes devedores visando à quitação dos compromissos financeiros.
Para acessar o painel BI basta entrar no site do Tribunal e escolher a opção “Central de Precatórios” (na aba superior da página principal).
Fique por dentro
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva.
Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.
Terezinha Torres
Foto: Chico Batata
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