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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > TCE-AM alerta Prefeitura de Urucurituba por excesso de gastos com pessoal
Tribunal de Justiça

TCE-AM alerta Prefeitura de Urucurituba por excesso de gastos com pessoal

19 de janeiro de 2024
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2 Min Lidos
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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu um alerta à Prefeitura de Urucurituba por excesso de gastos com pessoal. De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (19), o Poder Executivo municipal ultrapassou o limite máximo de 54% previsto em Lei.

O Alerta Fiscal nº 01/2024 foi emitido pela Secretaria de Controle Externo do TCE-AM, por meio da Diretoria de arrecadação e Renúncia de Receitas.

Conforme a análise dos órgãos técnicos de controle externo, a prefeitura de Urucurituba atingiu cerca de R$52,3 milhões em despesa de pessoal nos últimos quatro meses de 2023, o que corresponde a 60,30% da arrecadação. De acordo com a Lei de responsabilidade fiscal, o limite máximo estabelecido é de 54%.

Cumprindo o papel pedagógico, a Corte de Contas alertou ao chefe do Poder Executivo do município para que tome providências a fim de reduzir as despesas com pessoal aos limites previstos em Lei.

Dentre as medidas que podem ser feitas, há a indicação de que haja uma redução de, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; proibição de criação de cargo, emprego ou função; e restrição à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

Outras medidas sugeridas foram o impedimento de admissão ou contratação de pessoal, exceto reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento nas áreas de educação, saúde e segurança, e a proibição de contratação de hora extra, fora em casos estritamente necessários.

Possíveis sanções

Em caso de não cumprimento, o agente poderá ser multado em 30% sobre os vencimentos anuais. Além da multa, o órgão não poderá receber recursos de transferências voluntárias, e ficará proibido de contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as voltadas à redução das despesas com pessoal.

Texto: Lucas Silva
Foto: Flávia Rezende

Tags:Estado do AmazonasjusticaTCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCEUrucurituba
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