Pleno do TJAM analisa ação que questiona dispensa de licenciamento ambiental para templos religiosos em Manaus

Na sessão, houve sustentação oral e apresentação do voto pela procedência do pedido. Julgamento foi suspenso e será retomado na próxima terça-feira.


O Pleno do Tribunal de justiça do Amazonas começou a analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 4007834-32.2022.8.04.0000), em que o Ministério Público do Estado do Amazonas questiona lei de Manaus que dispensa templos religiosos de licenciamento ambiental.

Segundo o MP, a lei municipal nº 2.754/2021 viola os artigos 3º, caput, e 229, caput, da Constituição do Estado do Amazonas, e os artigos 5º, caput, e 30, II, caput da Constituição Federal, caracterizando inconstitucionalidade material e formal. O órgão aponta que a nova lei altera a lei nº 1.817/2013 e exclui os templos do rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, fragilizando o sistema de proteção ambiental e estabelecendo tratamento diferenciado entre setores sociais.

Durante a sessão de terça-feira (20/02), houve sustentação oral pelo Município de Manaus, defendendo a legalidade do texto normativo, alegando que a matéria é de interesse local e que cabe a cada Município decidir se exige ou não o licenciamento, entre outros argumentos.

Após a manifestação da defesa, a relatora proferiu seu voto, em sintonia com o parecer ministerial, para julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade da lei municipal nº 2.754/2021, na parte que suprimiu templos religiosos do licenciamento ambiental, por conflito com as Constituições Federal e Estadual.

A relatora destacou que a Constituição Federal foi pioneira ao trazer tutela de direito fundamental ao meio ambiente, como bem de uso comum e essencial, e que compete ao poder público o dever de preservar os bens ambientais para hoje e para os que virão.

Depois da apresentação do voto, alguns desembargadores acompanharam a relatora, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista de membro do colegiado e será retomado na próxima terça-feira.

 

Lei 2.754/2021

https://leismunicipais.com.br/a/am/m/manaus/lei-ordinaria/2021/276/2754/lei-ordinaria-n-2754-2021-altera-a-lei-n-1817-de-23-de-dezembro-de-2013-e-da-outras-providencias?q=2.754

Lei 1.817/2013

https://leismunicipais.com.br/a/am/m/manaus/lei-ordinaria/2013/181/1817/lei-ordinaria-n-1817-2013-institui-as-taxas-de-licenciamento-ambiental-e-da-outras-providencias

 

 

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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Publicado em: 21 de fevereiro de 2024 às 13:44
Categoria(s): Tribunal de Justiça