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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Pleno do TJAM analisa ação que questiona dispensa de licenciamento ambiental para templos religiosos em Manaus
Tribunal de Justiça

Pleno do TJAM analisa ação que questiona dispensa de licenciamento ambiental para templos religiosos em Manaus

21 de fevereiro de 2024
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2 Min Lidos
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Na sessão, houve sustentação oral e apresentação do voto pela procedência do pedido. Julgamento foi suspenso e será retomado na próxima terça-feira.


O Pleno do Tribunal de justiça do Amazonas começou a analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 4007834-32.2022.8.04.0000), em que o Ministério Público do Estado do Amazonas questiona lei de Manaus que dispensa templos religiosos de licenciamento ambiental.

Segundo o MP, a lei municipal nº 2.754/2021 viola os artigos 3º, caput, e 229, caput, da Constituição do Estado do Amazonas, e os artigos 5º, caput, e 30, II, caput da Constituição Federal, caracterizando inconstitucionalidade material e formal. O órgão aponta que a nova lei altera a lei nº 1.817/2013 e exclui os templos do rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, fragilizando o sistema de proteção ambiental e estabelecendo tratamento diferenciado entre setores sociais.

Durante a sessão de terça-feira (20/02), houve sustentação oral pelo Município de Manaus, defendendo a legalidade do texto normativo, alegando que a matéria é de interesse local e que cabe a cada Município decidir se exige ou não o licenciamento, entre outros argumentos.

Após a manifestação da defesa, a relatora proferiu seu voto, em sintonia com o parecer ministerial, para julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade da lei municipal nº 2.754/2021, na parte que suprimiu templos religiosos do licenciamento ambiental, por conflito com as Constituições Federal e Estadual.

A relatora destacou que a Constituição Federal foi pioneira ao trazer tutela de direito fundamental ao meio ambiente, como bem de uso comum e essencial, e que compete ao poder público o dever de preservar os bens ambientais para hoje e para os que virão.

Depois da apresentação do voto, alguns desembargadores acompanharam a relatora, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista de membro do colegiado e será retomado na próxima terça-feira.

 

Lei 2.754/2021

https://leismunicipais.com.br/a/am/m/manaus/lei-ordinaria/2021/276/2754/lei-ordinaria-n-2754-2021-altera-a-lei-n-1817-de-23-de-dezembro-de-2013-e-da-outras-providencias?q=2.754

Lei 1.817/2013

https://leismunicipais.com.br/a/am/m/manaus/lei-ordinaria/2013/181/1817/lei-ordinaria-n-1817-2013-institui-as-taxas-de-licenciamento-ambiental-e-da-outras-providencias

 

 

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6666 / 993160660

Tags:Estado do AmazonasManausmeio ambiente
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