Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > TJAM declara inconstitucional lei sobre aumento de contribuição previdenciária, por vício no processo legislativo
Tribunal de Justiça

TJAM declara inconstitucional lei sobre aumento de contribuição previdenciária, por vício no processo legislativo

27 de fevereiro de 2024
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Lei deveria ter sido sancionada por presidente da Assembleia Legislativa, que abdicou da obrigação, o que gerou sua nulidade.

O Tribunal de justiça do Amazonas julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4002018-40.2020.8.04.0000, apresentada pelo Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas (Sindifisco), questionando trechos da Lei Complementar n.º 201/2019, que aumentou a contribuição previdenciária do servidor público estadual para 14% sobre a remuneração, subsídios, proventos ou benefícios, para o Regime Próprio de Previdência.

A decisão foi por unanimidade, na sessão desta terça-feira (27/02), após a apresentação do voto-vista pelo desembargador Flávio Pascarelli, com sua adesão pela relatora, desembargadora Vânia Marinho. A conclusão do julgamento ocorrerá na próxima sessão (05/03), com a definição sobre aspectos da modulação dos efeitos da decisão.

No processo, o Sindifisco argumenta que artigos da Lei Complementar n.º 201/2019, que alterou o artigo 50, caput, da Lei Complementar n.º 30/2001, e impôs a majoração da alíquota da contribuição, violam artigos da Constituição do Estado do Amazonas.

Em sessões anteriores, o plenário decidiu pela legitimidade do Sindicato para iniciar a ação. Agora, no julgamento do mérito, o desembargador vistante observou que o processo legislativo contrariou o previsto nos artigos 36 e 51 da Constituição do Amazonas, que tratam da sanção e promulgação de projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa e da linha sucessória no Poder Executivo.

E destacou que quando a Lei Complementar 201/2019 foi sancionada, pelo então presidente do Tribunal de justiça do Amazonas (o último na linha sucessória), seu exercício como governador do Estado ocorreu apenas de forma aparente. Isso porque o presidente da Assembleia Legislativa (anterior na linha sucessória) havia abdicado da função, o que não é permitido. “Chefia do Executivo não é opcional, não se admite recusa ou abdicação, é obrigação imposta por lei e não PODE ser recusada”, ressaltou o desembargador Flávio Pascarelli, afirmando que estando o presidente da Aleam no Estado, caberia a ele a obrigação, como chefe do Executivo, e isso leva à nulidade da lei.

Aderindo ao voto-vista, a desembargadora Vânia Marinho afirmou que ficou constatado que o presidente do TJAM foi induzido a erro, tendo a substituição ocorrido por mera formalidade, após ofício enviado ao Tribunal. E lembrou que no site da Aleam PODE ser confirmado que o presidente do Legislativo estava presente no Estado e que conduziu sessões ao longo do período. Por isso, ficou reconhecida a inconstitucionalidade formal da lei por vício no processo legislativo, violando os artigos 36 e 51 da Constituição do Estado do Amazonas. E a definição dos aspectos da modulação da decisão, por conta do impacto financeiro ao Estado, ocorrerá na próxima sessão.

 

Sessão
https://www.youtube.com/watch?v=2URRV8ph8J8

Lei questionada
https://legisla.imprensaoficial.am.gov.br/diario_am/10/2019/12/4002

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6666 / 993160660

    

Tags:AmazonasEstado do Amazonas
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?