Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Segunda Câmara Cível mantém sentença sobre pagamento de FGTS a servidor com contrato temporário
Tribunal de Justiça

Segunda Câmara Cível mantém sentença sobre pagamento de FGTS a servidor com contrato temporário

4 de março de 2024
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar

Município do interior realizou sucessivas renovações de contrato e deverá pagar benefício referente ao período.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas manteve sentença da Vara Única de Codajás, que reconheceu o pedido de ex-funcionária para receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no período de cerca de seis anos em que atuou com contrato temporário para o Município de Codajás.

Segundo a sentença, “é pacífico o entendimento de que, a despeito de contratações nulas, em regra, não gerarem quaisquer efeitos jurídicos válidos, deve ser direcionado ao particular contratado nessas condições a percepção de saldo de salário pelo exercício do cargo e o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nos termos do art. 19-A da Lei n.° 8.036/90”.

Na decisão de 1.º Grau foi esclarecido que a servidora não tem direito ao benefício no tempo em que trabalhou em cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração, de 2009 a 2012; mas no período posterior, de 2012 a 2018, em que trabalhou com contrato temporário, deve ser calculado e pago o FGTS.

O Município apelou, alegando a impossibilidade de pagamento do benefício e que a mera prorrogação do prazo de contratação temporária não mudaria o vínculo administrativo, entre outros argumentos.

No julgamento da Apelação Cível n.º 0000144-59.2019.8.04.3901, a sentença foi mantida integralmente, conforme o voto do relator, desembargador Cezar Bandiera, observando-se que o contrato de prestação serviço tempo determinado foi prorrogado de forma sucessiva e que há o direito ao FGTS neste caso, com base na jurisprudência sobre o tema.

Outras decisões

Outras decisões publicadas no Diário da justiça Eletrônico têm o mesmo teor do julgamento desta segunda-feira (04/03), como nos processos n.º 0600021-55.2022.8.04.3400, tendo como apelante o Município de Canutama; n.º 0600056-78.2021.8.04.2000, 0600074-02.2021.8.04.2000, 0600092-23.2021.8.04.2000 e 0600114-81.2021.8.04.2000, tendo como apelante o Município de Alvarães; e n.º 0600144-72.2022.8.04.7500, da 1.ª Vara de Tefé.

Nos Acórdãos, o desembargador Yedo Simões, relator, observou que o direito à percepção do FGTS nos contratos nulos com a administração pública decorre de remansoso entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 596.478/RR (Tema n.º 191), reafirmado no do RE n.º 853.403/MG, repercutindo também na jurisprudência do Superior Tribunal de justiça e do TJAM.

“Havendo motivos para declaração de nulidade do contrato temporário, em face das sucessivas prorrogações à margem do artigo 37, §2.º, da Constituição Federal, forçoso reconhecer o direito à verba em questão, que deve ser adimplida pelo ente municipal, o qual não cumpriu com o seu ônus de provar a quitação devida ao servidor público”, afirma trecho do Acórdão.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Fotos:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6666 / 993160660

 

    

Tags:AlvarãesAmazonasCanutamaCodajástefe
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.29 RlKToO
Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
54135341679 ce8ece9ba8 c qF8NJh
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 13.43.14 CL81qK
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.02 TcnEYo
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Deusa da JustiC3A7a.2 s5MnSI
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.05.01 q1ztzD
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Prazos supensC3A3o rJw0mU
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
usucapiC3A3o2 TQ11nm
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
54141948519 51f2085710 c bmBwaP
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
01 Fachada TJAM 2jP6rt
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
WhatsApp Image 2024 11 14 at 13.45.43 NYag6N
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
54139956828 eb59eaace5 c 7wqBcn
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?