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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Novas Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas são divulgadas
Tribunal de Justiça

Novas Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas são divulgadas

11 de março de 2024
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5 Min Lidos
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Elaboração de enunciados segue procedimentos atualizados pela Resolução n.º 62/2023

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC) do Tribunal de justiça do Amazonas divulgou recentemente novas súmulas. Conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal, a elaboração de enunciados de súmula é realizada seguindo os procedimentos descritos nos artigos 70 a 73, atualizados pela Resolução n.º 62, de 28 de novembro de 2023.

Em um julgamento recente, o Tribunal Pleno proferiu decisão para estabelecer o teor do Enunciado de Súmula n.º 8, que dispõe: “As causas extintivas da punibilidade poderão ser reconhecidas mediante decisão unipessoal do relator”. Este acórdão foi emitido no processo n.º 0639843-73.2016.8.04.0001, sob a relatoria da Desembargadora Carla Maria S. dos Reis, com trânsito em julgado em 21/2/2024.

Além disso, é relevante mencionar o Enunciado de Súmula n.º 7, aprovado no ano anterior, cujo conteúdo estabelece: “A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a sanção corpórea aplicada, não sendo passível de isenção ou redução abaixo do mínimo legal nas duas primeiras fases do processo dosimétrico, mesmo quando alegada a hipossuficiência do sentenciado”. Este enunciado foi emitido nos autos n.º 0731976-27.2022.8.04.0001, também sob a relatoria da Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, com trânsito em julgado em 30/11/2023.

Por fim, o Enunciado de Súmula n.º 9, ainda pendente de trânsito em julgado, autuado sob o n.º 0919352-59.2022.8.04.0001, que conta com a mesma relatoria, teve seu acórdão de mérito publicado em 4/3/2024 com a seguinte tese: “Não viola o princípio da isonomia o indeferimento de remarcação de entrega de exames médicos, provas ou testes em concurso público fulcrado em questões pessoais do candidato, exceto quando comprovada a desarrazoabilidade, a desproporcionalidade ou a ilegalidade da medida”.

Essas ações refletem os esforços do Tribunal de justiça do Amazonas em uniformizar sua jurisprudência e mantê-la íntegra, estável e coerente. Todos os enunciados de súmula em vigor no TJAM estão disponíveis na página do NUGEPAC.

Enunciados de Súmula do TJAM

1 – Incide a prescrição quinquenal preconizada no artigo 1º do decreto n. 20.910/32, às ações propostas em face de exclusão de policial militar dos quadros da corporação.

2 – Cancelado.

3 – O artigo 930, parágrafo único do Código de Processo Civil, revogou tacitamente o parágrafo 2.º do artigo 78 do Regimento Interno do Tribunal de justiça do Amazonas.

4 – O parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil revogou tacitamente o caput do artigo 78 do Regimento Interno do Tribunal de justiça do Amazonas, sendo a prevenção fixada, portanto pela data e hora do protocolo do recurso ou ação originária, e não pela distribuição.

5 – Os critérios de prevenção serão os estabelecidos unicamente pelo parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil, aplicando-se somente aos recursos protocolados após 17 de março de 2016, data do início da vigência do código mencionado.

6 – O Enunciado da Súmula 235 do Superior Tribunal de justiça é critério limitador para reunião de ações conexas e não para fixação da prevenção nos tribunais. Aplica-se o parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil, quando ambas as demandas tenham sido protocoladas na vigência da Lei 13.105/2015, ainda que um dos processos já tenha se encerrado.

7 – A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a sanção corpórea aplicada, não sendo passível de isenção ou redução abaixo do mínimo legal nas duas primeiras fases do processo dosimétrico, ainda que alegada a hipossuficiência do sentenciado.

8 – As causas extintivas da punibilidade poderão ser reconhecidas mediante decisão unipessoal do relator.

9 – Não viola o princípio da isonomia o indeferimento de remarcação de entrega de exames médicos, provas ou testes em concurso público fulcrado em questões pessoais do candidato, exceto quando comprovada a desarrazoabilidade, a desproporcionalidade ou a ilegalidade da medida.

 

Link: https://www.tjam.jus.br/index.php/consultas-nugep/enunciados-de-sumula

 

 

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6666 / 993160660

 

    

Tags:AmazonasEstado do Amazonas
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