Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > NOTA DE ESCLARECIMENTO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Tribunal de Justiça

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

13 de março de 2024
Compartilhar
2 Min Lidos
Compartilhar

Acerca da Sentença proferida pela 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus nos autos n.º 0609324-08.2022.8.04.0001, cabe esclarecer:

A ação foi iniciada por dois vereadores em janeiro de 2022, oportunidade em que os parlamentares pediram a anulação do projeto de lei n.º 673/2021, que gerou a lei nº 505/2021, a qual aumentou a cota do exercício de atividade parlamentar em 83%, alegando lesão ao patrimônio público e vícios no processo legislativo.

A ação foi distribuída para o Juízo da 3.ª Vara da Fazenda Pública, com a concessão de liminar no sentido de suspender os efeitos da lei e, por consequência, sustou o mencionado reajuste da cota parlamentar.

Inconformada com a concessão a liminar, a Câmara Municipal de Manaus interpôs recurso (agravo de instrumento), o qual foi julgado pelo Tribunal de justiça, que considerou inadequada a via eleita pelos autores da ação. Na ocasião, o relator da matéria em 2.º grau suspendeu a liminar de 1º grau.

Assim, diante da decisão do Tribunal de justiça do Amazonas, a juíza de 1.º grau, Etelvina Lobo Braga, ao julgar embargos de declaração, reconheceu a extinção do processo sem julgamento de mérito.

Portanto, não houve da parte do Poder Judiciário do Amazonas, nenhuma análise quanto à legalidade do aumento de 83% da cota do exercício de atividade parlamentar, pois o processo foi extinto sem resolução de mérito.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

    

Tags:AmazonasManaus
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?