Um dos assuntos tratados foi a boa prática da medida despenalizadora de doação de sangue para o cumprimento da transação penal, na modalidade de prestação de serviços à comunidade que é realizada desde junho de 2022 pelo 19º Juizado Especial Criminal (JEC).
A coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça do Amazonas, juíza de Direito Anagali Bertazzo, reuniu nesta sexta-feira (15/03) com magistrados dos Juizados Especiais Criminais, Defensoria Pública do Estado (DPE/AM) e Ministério Público do Estado (MPE/AM) e Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam). Um dos assuntos tratados foi a boa prática da medida despenalizadora de doação de sangue para o cumprimento da transação penal, na modalidade de prestação de serviços à comunidade que é realizada desde junho de 2022 pelo 19º Juizado Especial Criminal (JEC).
Participaram do encontro, realizado na Sala de Reuniões da Presidência, de forma presencial, além da magistrada Anagali Bertazzo, também o juiz titular do 19º JEC, Frank Augusto Lemos do Nascimento; o juiz de Direito titular da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas da Comarca de Manaus (Vemepa), Roger Luiz Paz de Almeida; o defensor público com atuação no 19º JEC, Felipe Mestrinho e; os representantes da Fundação Hemoam, o assessor jurídico Marco Aurélio de Carvalho Martins e a chefe do Departamento do Ciclo do Sangue do Hemoam, Maria José Dantas Coelho. Por via on-line, houve a participação da juíza de Direito titular do 18º JEC, Thêmis Lourenço, e da promotora de Justiça Francilene Barros da Silva.
A transação penal é o nome dado ao acordo firmado entre o autor do fato e o Ministério Público, no qual aquele aceita cumprir medida alternativa despenalizadora de multa ou restrição de direitos e, após o seu cumprimento, o processo é arquivado. A partir de junho de 2022, a doação de sangue passou a compor, junto com a prestação pecuniária e a prestação de serviços à comunidade, o conjunto de propostas a serem oferecidas aos autores de fato de crimes de menor potencial ofensivo (aqueles cuja pena máxima é de até dois anos, como é o caso dos crimes de ameaça; lesão corporal leve; desacato, vias de fato, entre outros). Uma bolsa de sangue pode ser usada em até quatro pacientes, ou seja, pode salvar a vida de até quatro pessoas.
Em geral, a depender das circunstâncias e da extensão da infração penal de menor potencial ofensivo, são propostas até duas doações de sangue, observado o intervalo mínimo para doação (60 dias – homem, e 90 dias – mulher).
Assim, após o (a) autor (a) do fato, assistido por Defensor Público ou advogado particular, manifestar expressa vontade em doar sangue e passar por uma entrevista preliminar, com base na lista resumida do questionário de triagem clínica de doadores da Fundação Hemoam, é verificada sua aptidão à doação.
Depois, a parte fica ciente de que, para cumprir o acordo, deverá se dirigir, em até 10 dias, ao Hemoam, e realizar a doação, devendo apresentar, a seguir, o comprovante do ato, cuja verificação implicará na declaração da extinção da punibilidade.
“O encontro de hoje foi para divulgar o trabalho que vem sendo feito pelo doutor Frank Nascimento no 19º Juizado, com a participação e atuação do Ministério Público e Defensoria Pública, é no sentido de possibilitar às pessoas que tenham praticado algum delito de menor potencial ofensivo, que elas tenham mais uma possibilidade para fazer a transação penal e não receber uma punição. Essa é uma proposta feita com muito critério e esclarecendo para as pessoas que elas não são obrigadas a aceitar, mas fica ressalvado na proposta que eles precisam passar pela avaliação junto ao Hemoam sobre a possibilidade de doarem. Em caso da impossibilidade da doação, já consta no termo de transação a substituição da doação por eventual medida despenalizadora ”, explica Anagali Bertazzo.
“Verificamos que nem sempre uma pessoa pode pagar uma prestação pecuniária nem cumprir uma prestação de serviço continuada, mas ela poderia efetuar a doação de sangue, que traz, além do benefício para várias pessoas, a possibilidade de cumprir de forma mais imediata a medida despenalizadora transacionada. Essa é uma possibilidade que já vem sendo adotada em outros Estados e da qual o doutor Frank Nascimento aderiu no 19 Juizado Especial Criminal e que está dando certo. Precisamos incentivar essas ações que dão certo, que trazem algo de bom para todos”, acrescenta a magistrada. “Cada doação de sangue pode beneficiar quatro pessoas que delas necessitem”, ressalta ela.
Segundo o juiz Frank Nascimento, desde junho de 2022, quando a doação de sangue foi implementada como proposta de transação penal, o 19º Juizado Especial Criminal conseguiu em torno de 335 bolsas de sangue, onde cada bolsa dessas tem a perspectiva de alcançar e salvar até quatro vidas e atingir mais de 1.300 pessoas. Ressaltando-se que a doação precisa ser voluntária na medida da aceitação por parte do interessado, não é uma imposição, mas uma alternativa a mais oferecida ao interessado.
O titular disse que a equipe do 19º Juizado Criminal está feliz com a adoção da medida despenalizadora de doação de sangue e os resultados são satisfatórios. Ele destacou a importância da reunião realizada com o Núcleo de Cooperação Judiciária.
“Os resultados alcançados com a medida são satisfatórios pois desde junho de 2022, quando foi implementada, como proposta de transação penal também a doação de sangue, o 19º Juizado conseguiu em torno de 335 bolsas de sangue que podem salvar até quatro vidas e atingir mais de 1.300 pessoas. E a reunião foi bastante proveitosa pois vários pontos foram abordados e puderam ser aclarados com a participação de todos. Quando se faz uma transação penal de doação de sangue sabemos que há um alcance social muito grande e isso nos uma satisfação pessoal muito grande, trazendo uma melhora da imagem do Poder Judiciário que está fazendo um trabalho social e não há como negar que a satisfação é muito grande com o trabalho que está sendo feito nesse sentido”, comentou o magistrado.
“A doação de sangue é um ato de voluntariedade; ela não é imposta ao jurisdicionado que lá comparece ao Juizado: também são colocadas a ele a prestação de serviço e a prestação pecuniária. E a pessoa que está fazendo a transação penal, orientada pela defesa técnica, seja defensor público, seja advogado particular, escolhe de forma voluntária aquela medida alternativa que melhor lhe atende. Claro que ela passará por uma triagem e é feito um questionário pra saber se ela se encontra apta ou não à doação, e a palavra final pertence ao Hemoam”, ressaltou o magistrado.
O juiz titular da Vemepa, Roger Luiz Paz de Almeida, comentou ser importante que o condenado saiba que a doação depende da sua saúde.
“Essa é uma iniciativa que tem frutos colhidos em outros Estados sendo mais uma possibilidade do jurisdicionado cumprir uma pena alternativa. Isso necessita da condição da boa saúde daquele que se pretende a cumprir através da doação de sangue. Como foi tratado na reunião, é importante que tanto o Ministério Público quanto Defensoria e o próprio juízo faça essa orientação prévia do reeducando, do condenado, para que ele entenda que isso também depende da questão da saúde dele e que já é mais uma medida para que ele cumpra aquilo que eventualmente tem de penalidade para cumprir. E é preciso essa completude do sistema de Justiça que inclui o Hemoam com esclarecimento até educativo para conscientizar o jurisdicionado que tem essa opção”, contou Roger Paz.
Elogios
O defensor público Felipe Mestrinho comentou que, por parte da Defensoria, o que se percebe é que a boa prática da medida despenalizadora de doação de sangue vem tendo uma aceitação muito boa por parte dos assistidos.
“E eles continuam podendo escolher se querem doar ou não, ou seja, não há caráter de imposição. Muitos deles relatam que já fazem doação de sangue pelo bem ao próximo”, disse o representante da DPE/AM.
“Cada doação de sangue é importante porque pode salvar vidas. A voluntariedade da doação de sangue é essencial, e é louvável a iniciativa de se preocuparem com os nossos estoques de sangue”, comentou o assessor jurídico do Hemoam, Marco Aurélio de Carvalho Martins .
O Núcleo
Supervisionado pelo desembargador Paulo Lima, o Núcleo de Cooperação Judiciária foi instituído pela Resolução n.º 17/2012 e observa as diretrizes gerais e mecanismos previstos na Resolução n.º 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sua finalidade é “promover a cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário e entre estes e as demais instituições e entidades, integrantes ou não do sistema de justiça, que possam direta ou indiretamente contribuir para a administração da Justiça”.
É competência do Núcleo de Cooperação Judiciária sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar os dados e as boas práticas identificadas no âmbito do TJAM, podendo ainda: propor aos órgãos competentes do tribunal alterações de normas internas ou de rotinas judiciárias que facilitem ou estimulem os atos de cooperação judiciária; disciplinar, mediante portaria própria ou ato conjunto, o fluxo dos atos de cooperação judiciária, estabelecendo prazos, padronizando relatórios e outras medidas indispensáveis ao regular desempenho das atividades do Núcleo de Cooperação Judiciária; sugerir à Presidência do TJAM termos de cooperação interinstitucional, envolvendo instituições de dentro ou fora do sistema judicial, para facilitar a prática de atos e comunicações processuais, notadamente em áreas de acesso remoto.
#PraTodosVerem: Imagem principal da matéria traz alguns dos participantes da reunião organizada pelo Cooperação Judiciária no dia 15/03 e conduzida pela juíza Anagali (Bertazzo), a 5a pessoa da esquerda para a direita. Ela está vestida com camisa rosa e calça comprida preta. Na mesma foto, aparecem os juízes Roger Paz (2º da esq. para a dir.) e Frank Nascimento (ao lado da magistrada Anagali Bertazzo).
Paulo André Nunes
Fotos: Marcus Phillipe
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